Posto 3M

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domingo, 23 de setembro de 2012

Sobre a 'Águas de Castilho' - Leia com atenção!


Conforme solicitado, eis o relise da ação judicial em que pede providência urgente para que o Município de Castilho retome com urgência o sistema de abastecimento de água e esgoto do Município de Castilho porque a água fornecida aos consumidores é de péssima qualidade.  O pleito além da retomada pelo município requer condenação para a devolução aos consumidores de água o valor paga da tarifa em dobro e ainda danos morais no valor de 200 salários mínimos à cada família consumidora de água potável.  Eis a síntese resumidamente:


O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.  O que mais preocupa é o silêncio dos bons.”Martin Luther King.

                                      A CDPEMA - COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E DO MEIO AMBIENTE, propôs, no dia 19 de setembro de 2012, Ação Civil Pública Cumulada com Imposição de Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais contra a empresa ÁGUAS DE CASTILHO S/A.

                   A CDPEMA tem por finalidade e a busca de soluções a problemas relacionados com a qualidade de vida das pessoas e das comunidades em geral e na a defesa dos recursos naturais.  A iniciativa da propositura da ação judicial é porque a prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto é considerada imprestável ao consumo humano e compromete sobremaneira a saúde da comunidade castilhense.

                   Justifica a ação judicial porque um abaixo assinado da população de Castilho com quase três mil assinaturas demonstraram reiteradas denúncias de má qualidade da água e do altíssimo valor da tarifa e diante do parecer da Comissão Especial de Inquérito criada pela Câmara Municipal de Castilho para apurar as irregularidades noticiadas sobre a concessão do sistema de água e esgoto, tendo como Presidente da Comissão: Vereador Flávio José do Nascimento, Relator: Vereador Nelson Pereira e Membro: Vereador José Borges que, diante das constatações não restou outra alternativa senão a propositura da ação judicial diante das seguintes irregularidades: cobrança de valores abusivos , cobranças em duplicidade, falhas nas medições, índice incorreto de flúor na água, tarifas desproporcionais, dano ambiental, entre outros, tanto é verdade que a Vigilância Sanitária atestou a má qualidade do serviço colocado à disposição da comunidade consumidora de água potável.


                   A especialista em Vigilância Sanitária, Dra. Filomena Felippe de Andrade Fattori, Médica Veterinária Sanitarista, especializada em Saúde Pública pela USP e Mestre em Vigilância Sanitária pela UNESP, lotada no cargo de Fiscal Federal Agropecuária na cidade de Presidente Prudente/SP  concluiu que a água potável fornecida pela concessionária Águas de Castilho não está em conformidade com os padrões microbiológicos e expõe em risco a saúde do consumidor, porque demonstra descontrole do processo de tratamento físico-químico do parâmetro fluoreto, por não conseguir manter constante a dosagem do flúor na rede de distribuição de água, senão vejamos: “Com base no histórico de dois anos dos laudos apresentados neste processo, e b aseada nas considerações supracitadas, concluo que a água distribuída pela empresa ÁGUAS DE CASTILHO é INADEQUADA para o consumo humano, comprometendo a saúde da presente e futuras gerações do município atendido.”, mesmo porque foram coletados em diferentes localidades no período de julho/2011 a julho/2012 – 32 amostras – das quais 10 apresentaram contaminação por coliformes totais; uma com coliformes fecal e 30 amostras apresentaram fluoreto com valores abaixo ou acima do permitido pela legislação, comprometendo sobremaneira a saúde do consumidor de água potável por falta de controle na rede de distribuição demonstrando descaso com a saúde da população e colocando-a em risco iminente, porque os resultados mostraram inadequação da água para consumo humano.

                   Também consta do relatório que além de fornecer água suja, totalmente imprópria para o consumo humano a concessionária Águas de Castilho se desincumbe da obrigação de realizar a coleta e tratamento de esgoto causando danos de grande monta ao meio ambiente com vazamento de esgoto sanitário atingindo o córrego Guatapará, poluindo, inclusive, a represa de Jupiá e ainda, diga-se de passagem: cobra uma tarifa de fornecimento de água bastante elevada o que gerou o abaixo assinado com quase 3000 (três mil) assinaturas.

                   O contrato de concessão onerosa dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário é cristalino ao disciplinar na Cláusula 23 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS – está previsto no item 23.1., letra “a”: “receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em condições adequadas e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA”, portanto, é dever da concessionária zelar pela preservação da saúde pública, dos recursos hídricos e do meio ambiente, obrigando, desta feita, a conduzir suas atividades com zelo diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, estabelecendo mecanismos para controlar o nível de qualidade das águas distribuídas, publicando inclusive mensalmente os resultados das análises efetuadas, preferencialmente nos boletos de cobraça da tarifa.

                   Os consumidores da rede de abastecimento de água e coleta de esgoto pagam regularmente suas altíssimas contas de água e esgoto, mas não são atendidos pelo fornecimento de água potável, ou seja, recebem água inservível para o consumo humano.  A coleta e tratamento de esgoto, não têm sido realizados de modo adequado, pois os dejetos estão sendo despejados no córrego Guatapará, poluindo, inclusive, a represa de Jupiá sem nenhum tratamento.  Entretanto, o consumidor tem o direito ao abastecimento de água e saneamento com qualidade, eis que contrata a prestação de abastecimento de água e deve receber água limpa e própria para o consumo, configurando o fornecimento de água contaminada um grave descumprimento contratual, afinal “< em>Trata-se de bem corpóreo que integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

                   Diante destes argumentos a CDPEMA pleiteia ao Poder Judiciário da Comarca de Andradina/SP que
o Município de Castilho suspenda a concessão outorgada à empresa Águas de Castilho S/A nomeando interventor qualificado para que os serviços de água potável, própria para o consumo humano, bem como o serviço de esgotamento sanitário seja realizado pelo próprio Município a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento em Castilho/SP, , bem como coletar e tratar todo o líquido e resíduos oriundos do sistema de esgoto de Castilho sob pena de multa pecuniária de R$ 100.000,00/dia; e,ainda:

                   a) que a Vigilância Sanitária Municipal proceda laudo mensal e/ou periódico sobre a qualidade da água potável e esgotamento sanitário objetivando o cumprimento da decisão judicial e que a empresa Águas de Castilho proceda a indenização, em dobro, por danos materiais, o valor da tarifa paga durante o período em que a concessionária forneceu serviços de água potável inadequado ao consumo humano fixando como início temporal a data de 12 de novembro de 2010, momento em que houve a concessão,  bem como em danos morais no valor não inferior a 200 (duzentos) salários mínimos à cada unidade familiar consumidora, de forma individualizada, sem prejuízo de outras indenizações por terem sua qualidade de vida exposta ao risco causando desconforto psicossocial e material.

A Ação judicial é subscrita pelos advogados: Antonio Carlos Galli e Nicanor Ribeiro da Silva que têm escritório em Presidente Prudente/SP e São Paulo/SP e está processada na Comarca de Andradina/SP sob nº 024.01/2012 e está aguardando manifestação da Promotoria de Justiça da 2ª Vara Cível, abaixo o relise do processo:


CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Andradina
Processo Nº 
024.01.2012.008438-5

Cartório/Vara
2ª. Vara Judicial

Competência
Cível

Nº de Ordem/Controle
1175/2012

Grupo
Cível

Ação
Ação Civil Pública

Tipo de Distribuição
Livre

Distribuído em
19/09/2012 às 16h 20m 26s

Moeda
Real
Valor da Causa
1.000.000,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
1
 
PARTE(S) DO PROCESSO

   
 Requerido
ÁGUAS DE CASTILHO S/A
 Requerente
CDPEMA - COMISSÃO DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE E DO MEIO AMBIENTE
Advogado: 116830/SP   ANTONIO CARLOS GALLI
Advogado: 118223/SP   NICANOR RIBEIRO DA SILVA

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