Posto 3M

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sábado, 31 de maio de 2014

OPORTUNIDADE DE COMPRAR IMOVEIS, APROVEITA

                                                         VENDE - SE
CASA NOVA DE LAJE COM 02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO SOCIAL, GARAGEM E AREA DE TRABALHO.
LOCAL - AV. JOSE LUCIANO PEREIRA, CENTRO, CASTILHO SP
PREÇO - R$ 120.000,00 AVISTA

TERRENO DE 10 X 10 MTS DE ESQUINA
LOCAL - AV. JOSE LUCIANO PEREIRA, CENTRO, CASTILHO SP
PREÇO - R$ 40.000,00 AVISTA ACEITA CONTRA PROPOSTA

CRESCI - 78454 - F 

OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES - 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847 PARA MAIORES INFORMAÇÕES

sexta-feira, 30 de maio de 2014

OPORTUNIDADE DE OCASIÃO, APROVEITA E FAZ UM BOM NEGOCIO

VENDE - SE
01 - CASA SIMPLES COM 02 DORMITÓRIOS, SALA. COZINHA E BANHEIRO
TERRENO DE 10 X 20 MTS, TEM ESPACO PARA FAZER AREA NA FRENTE, QUINTAL NOS FUNDOS VEJA AS FOTOS.
PREÇO - R$ 65.000,00 AVISTA
LOCAL - BAIRRO CASTILHO I, CASTILHO SP - ÓTIMA LOCALIZAÇÃO
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CRECI - 78454 - F



ATENÇÃO POPULAÇÃO CASTILHENSE VAMOS COMBATER O MOSQUITO DA DENGUE

Conforme  dados fornecido pela  Vigilância sanitária de Castilho este ano ( 2014 ),já tem 51 caso suspeito de dengue, 21 caso negativo, 18 caso aguardando resultado de exames e 12 caso positivo. esta na hora da população fazer a sua parte, limpando seus quintais, não jogar lixos nas ruas da cidade e principalmente capinar seus terrenos baldios, veja a foto abaixo os pessoal da saúde passando veneno neste terreno no jardim alvorada.

Prefeitura pinta as faixas de sinalização nas áreas dos sema faros de castilho.

Prefeitura de castilho, através de uma empreiteira esta pintando as faixas de sinalização nas áreas dos sema faros nas travessas Rua Osório Junqueira com a Jose Manoel de Ângelo e Carlos Bevilacquia com a Av. Presidente Vargas
Observe a foto  as faixa pintada na esquina da Praça da Matriz, assim os condutores de veiculo e os pedestre tem outra visão  

OPORTUNIDADE DO DIA, VENHA CONFERIR

VENDE - SE
03 - TERRENOS DE 10,5 X 20 MTS, ÓTIMA LOCALIZAÇÃO EM CASTILHO SP
PREÇO - ENTRADA DE R$ 5.000,00 E ASSUME DIVIDA COM PARCELA DE R$550,00 POR MÊS - CADA TERRENO.
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quinta-feira, 29 de maio de 2014

FRENTE DE AGREGAMENTO PARA VEÍCULOS CAÇAMBAS - ACERTAR DIRETO COM A OURO TRANSPORTES

Valores por 01 turno trabalhado (livre de despesas com óleo e pedágio) conforme configuração do veiculo:

Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos)     R$. 650,00      X 30 dias/mes           R$. 19.500,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos)     R$. 700,00      X 30 dias/mes           R$. 21.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 800,00      X 30 dias/mes           R$. 24.000,00



Valores por 02 turno trabalhados. 24 horas  (livre de despesas com óleo e pedágio) conforme configuração do veiculo:

Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos)     R$. 1.200,00   X 30 dias/mes           R$. 36.000,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos)     R$. 1.300,00   X 30 dias/mes           R$. 39.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 1.500,00   X 30 dias/mes           R$. 45.000,00



Forma de pagamento: Quizenal

Apuração:

De 01 a 15 – apura dia 20, recebe dia 30.
De 16 a 30 – apura dia 05, recebe dia 15.

Relação de documentos:

Vide PDF – Relação de documentos para agregar



Modelo operacional:

1 – Cada turno compreende o veículo em operação por 12 horas a serviço da empresa contratante
2 – Todas as despesas de óleo e pedágio correm por conta da empresa contratante
3 – No caso de problemas operacionais para carga ou descarga todo ônus de horas paradas correm por conta da empresa contratante
4 – Empresa garante ao agregado 26 dias (turnos) de trabalho por mês
5 – O contratado se compromete a cumprir um mínimo de 22 dias (turnos) de trabalho por mês
6 – As questões relacionadas ao veiculo, manutenção e/ou  motorista são de responsabilidades do contratado
7 – Os períodos em que o veículos estiver fora de operação por questões de manutenção e/ou motorista deverão ser compensados ou descontados proporcionalmente do valor a ser pago.
8 – Locais de origem e destino, idem os listados no resumo cargas e fretes, disponível em nosso site: www.ourotransportes.com.br


Ouro Transportes MG

Site: www.ourotransportes.com.br  / Facebook: www.facebook.com/ouro.graneis  / E-mail: operacional@ourotransportes.com.br

Tim SP (11) 95470-4243 Tim MG 31– 9408-9873 / Vivo MG: 31– 9827-9617 ou 9806-3741 Nextel: 97*113170

Filial MG: Rua Alcina Alves da Rocha, 137 – Igarapé – Prox. ao  posto Cidade Igarapé: Rodovia Fernão Dias KM 512

OFERTA ESPECIAL, VENHA CONFERIR

VENDE - SE
01 - ANTENA PARABÓLICA
01 - TELEVISÃO DE 20 POLEGADAS
PREÇO - R$ 500,00
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 018 - 991091876 PARA MAIORES INFORMAÇÕES

Senhores vereadores de Castilho, contra documentos não ha argumentos

A nossa equipe de reportagem ficou sabendo que os Vereadores estão indo pedir explicação ao Prefeito Joni,  sobre sua condenação pelo TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO DE SÃO PAULO( TC 82/001/08). Vamos fazer alguns comentários, O PREFEITO a partir de 24/02/2014 ele esta no grupo de politico ficha suja, ele teve seu direito de defesa e não fez, essa maracutaia não combina com o PODER LEGISLATIVO, contra documentos não a argumentos, vereadores que apoiar esse tipo de crime pode ser penalizado por não defender a LEI de Licitações 8.666.vamos colocar as fotos de todos nobres Vereadores e pedir que Castilho precisa mudar, contamos com vocês.Wagner, Sebastião Japonês, Valdomiro, Aílton, Jose Mota, Devair, Daniel, Demis, Juliana e Flavio. Nao colocamos o nome da Vereadora Sineire porque ela vai estar impedido de trabalhar neste caso por ser parente do Prefeito.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ACIDENTE ENTRE CARRO E TREM COM VITIMA FATAL

Acidente na travesa da linha na Rua belarmino Jose de França, carro modelo Gol, afogou sobre a linha de Trem, segundo comentários  o motorista foi tentar empurrar o carro, mais infelizmente foi surpreendido pela maquina e veio a falecer. a vitima foi levada para o hospital de Castilho  O trem vinha de Junqueira sentido cidade.VEJA AS FOTOS ABAIXO,





AQUI NÃO TEM BOM, ERROU TEM QUE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS

TC-82/001/08 Fl. 470 SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES

Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.

Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.

A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR - AMFS - 02
Observe o protocolo do pedido de CP 0146 - 2014 - (26/02/2014) as 16,50 horas
Fiquemos sabendo através do vereador DEVAIR que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça que não teve informação de documentos entregue a comissão, se entregou não informarão ele, segundo algumas pessoas esse documento foi entregue para presidenta da Comissão, Vereadora SINEIRE, em nosso intendimento ela ano pode nem dar palpite nestes documento, ela tem que se afastar da comissão por ser parente do Prefeito.. VERIFICA - SE QUE NO PROCESSO ACIMA A CÂMARA TINHA 60 DIAS DA DATA DE 24/01/2014 PARA INFORMAR AO TRIBUNAL AS PROVIDENCIAS ADOTADAS.
ESSA DATA ACIMA FOI A DECISÃO, E FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 07/02/2014, E DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO EM 24/02/2014.NO NOSSO INTENDIMENTO ESTA TENDO ALGO DE ERRADO, PORQUE A CÂMARA NÃO CUMPRIU O PRAZO REGIMENTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRECISAMOS SABER EM QUE DIA ESSES DOCUMENTOS FOI ENTREGUE NESTA CÂMARA.
CONFORME OS DOCUMENTOS AINDA CABIA RECUSO E O PREFEITO NÃO FEZ, ESTAVA CONSCIENTE DOS FATOS.QUEREMOS SABER OQUE ESTA ACONTECENDO NESTA CÂMARA. VAMOS ESTUDAR PARA PEDIR AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, POR ALGO QUE PODE ESTAR ACONTECENDO DE ERRADO. VAMOS REQUISITAR VARIAS INFORMAÇÕES E  AVERIGUAR ALGUNS DADOS. ESTAMOS DE OLHO NESSA MANOBRA. PERGUNTAMOS? SE NÃO FOCE PROTOCOLADO ESSA CP, AS COISAS IRIA FICAR TUDO NA SURDINA, CONFORME FICOU ATE DIA 26/05/2014.
NELSON PEREIRA
JORNALISTA MTB 60.871 SP

terça-feira, 27 de maio de 2014

Concessionaria faz manutenção na rede de água na rua Hussein mohamad Rajab, centro de castilho SP

A concessionaria Águas de Castilho esta fazendo uma manutenção na rede de água, na Rua Hussein Mohamad Rajab, entre as ruas Jose Zahr e Carlos Bevilacquia. Por esse motivo pode faltar água nestas casas dessa mediações
                 Veja foto acima, os funcionários da concessionaria trabalhando na manutenção da rede de águas
              Observe a foto acima de outro angulo, o encanador dentro do buraco, fazendo reparo na rede.

Observe na foto acima, que a Rua esta interditada nos dois lados na Rua Carlos bevilacquia e Rua Jose Zahr

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O Patio de sucatas da prefeitura depois do fogo de ontem( 25/05/2014)

A nossa reportagem foi hoje bem sedo  verificar como ficou a situação do patio de sucatas da prefeitura municipal de castilho SP
         Observe nesta foto acima a cobertura dos dois  tanques de óleo diesel logo atras do acidente
                Veja essa foto acima, que o fogo esta começando a queimar o ônibus do fundo
 Nem o fusca do Balcão de emprego escapou do fogo, quantas pessoas foram transportada por esse carro para conseguir um trabalho.
 Veja que neste Patio tinha muitos carros e ônibus, se o socorro não foce rápido poderia acontecer uma tragedia, atingindo os tanques.
 Esta foto acima mostra o lugar que o fogo começou, neste dois ônibus e no fusca que você observa em outras fotos da matéria
 Esta foto acima tem outra visão, os dois ônibus e o fusca, local que começou o fogo, observe por dentro das ferragens deste primeiro ônibus os tanques bem nos fundos.

domingo, 25 de maio de 2014

OPORTUNIDADE DE EMPREGOS PARA VARIAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Link to Emprega RMCEmprega RMC

ESTAMOS SÓ REPASSANDO ESSAS 
VAGAS DE 25/05/2014
PARA VER VAGAS
 CLICK EM EMPREGA RMC

O POVO ESTA FICANDO PREOCUPADO COM OS ACONTECIMENTOS EM CASTILHO

fogo destrói alguns veículos e ônibus que estava no patio de sucata nos fundos do CIEC, isso pode ser ato de vandalismo, mais quem vai dizer isso sera a Policia técnica, esse fogo  aconteceu  aproximadamente 60 metros dos tanques de oleio diesel, mais o socorro foi rápido, graças a DEUS. isso não pode acontecer numa cidade ordeira que todos se conhece.
            foto acima - fogo com todo vapor vinha em direção aos tanques de pleo diesel
           observe a foto de outro angulo, esse ônibus em chama
                  neste momento não tinha condições de chegar perto para tira foto
            observe que o fogo vinha em sentido reto não queimando os ônibus dos lados

OPORTUNIDADE DO DIA - APROVEITA

                                         VENDE - SE
                      01 - BELINA FORD SANTANA  ANO 1996.EM PERFEITO ESTADO
                     PREÇO - R$ 5.500,00 AVISTA, ACEITA CONTRA PROPOSTA
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES - 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847

Carreta plancha derruba poste sobre um carro (Opala)

Carreta plancha, carregando uma maquina colhedora de cana, enroscou em fios de eletricidade, e derruba poste de madeira sobre um carro modelo Opala. O acidente aconteceu na perimetral da cidade, próximo a Radio Comunitária Castilho FM, no conjunto Alípio, Castilho SP.
                foto acima - veja o poste sobre carro opala e mais a frente a carreta parada, observe a posição dos fios, mostra que a colhedora em cima da carreta, estava alta e automaticamente enroscou nos fios e derrubou o poste de madeira, veja a posição do carro,  ele não estava estacionado, observe a distancia dele para o meio fio, e se estivesse estacionado estaria totalmente ilegal. ele só poderia estar  vindo atras da carreta.

sábado, 24 de maio de 2014

QUEREMOS SABER INFORMAÇÕES URGENTE SOBRE ESSE CASO.

Vamos requisitar alguns documento na Câmara Municipal de Castilho, sobre essa decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Leia com muita atenção esse documento do Tribunal de contas. Segundo comentários já esta na Câmara para tomar as devidas providencias.

TC-82/001/08 Fl. 470 SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES

Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.

Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.

A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR

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NILBIKES - bike chopper ao seu próprio estilo
Av. Samirazar 1012, Centro, Castilho SP
Telefones - 018 - 37411902 - 991469261
Fabrica de Bicicleta simples, elétrica e motorizada.
Proprietário Senhor Nilson Ferreira da Silva
A nossa reportagem visitou essa pequena fabrica de bicicleta , instalada no fundo do quintal, nota - se que esse senhor Nilson tem uma vontade muito grande de desenvolver sua capacidade profissional.
O Poder publico tem por obrigação de ajudar esses tipo de pessoas com apoio da seguinte forma, apresentando para o SEBRAE, divulgar esses trabalhos e outros tipo de ajuda que venha fortalecer os mesmo. Assim vai gerar empregos e mais impostos para nosso município. Em Castilho tem vários comercio nesta situação, precisa fazer um levantamento e criar incentivo municipal que possa ajudar no crescimento  dos mesmo. Segundo o Nilson esta com algumas encomenda de bicicleta e vem fabricando cadeiras, mais precisa aumentar a produção.



quinta-feira, 22 de maio de 2014

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