VENDE - SE
CASA NOVA DE LAJE COM 02 DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO SOCIAL, GARAGEM E AREA DE TRABALHO.
LOCAL - AV. JOSE LUCIANO PEREIRA, CENTRO, CASTILHO SP
PREÇO - R$ 120.000,00 AVISTA
TERRENO DE 10 X 10 MTS DE ESQUINA
LOCAL - AV. JOSE LUCIANO PEREIRA, CENTRO, CASTILHO SP
PREÇO - R$ 40.000,00 AVISTA ACEITA CONTRA PROPOSTA
CRESCI - 78454 - F
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES - 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
Posto 3M
sábado, 31 de maio de 2014
OPORTUNIDADE DE COMPRAR IMOVEIS, APROVEITA
sexta-feira, 30 de maio de 2014
OPORTUNIDADE DE OCASIÃO, APROVEITA E FAZ UM BOM NEGOCIO
VENDE - SE
01 - CASA SIMPLES COM 02 DORMITÓRIOS, SALA. COZINHA E BANHEIRO
TERRENO DE 10 X 20 MTS, TEM ESPACO PARA FAZER AREA NA FRENTE, QUINTAL NOS FUNDOS VEJA AS FOTOS.
PREÇO - R$ 65.000,00 AVISTA
LOCAL - BAIRRO CASTILHO I, CASTILHO SP - ÓTIMA LOCALIZAÇÃO
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
CRECI - 78454 - F
01 - CASA SIMPLES COM 02 DORMITÓRIOS, SALA. COZINHA E BANHEIRO
TERRENO DE 10 X 20 MTS, TEM ESPACO PARA FAZER AREA NA FRENTE, QUINTAL NOS FUNDOS VEJA AS FOTOS.
PREÇO - R$ 65.000,00 AVISTA
LOCAL - BAIRRO CASTILHO I, CASTILHO SP - ÓTIMA LOCALIZAÇÃO
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
CRECI - 78454 - F
ATENÇÃO POPULAÇÃO CASTILHENSE VAMOS COMBATER O MOSQUITO DA DENGUE
Conforme dados fornecido pela Vigilância sanitária de Castilho este ano ( 2014 ),já tem 51 caso suspeito de dengue, 21 caso negativo, 18 caso aguardando resultado de exames e 12 caso positivo. esta na hora da população fazer a sua parte, limpando seus quintais, não jogar lixos nas ruas da cidade e principalmente capinar seus terrenos baldios, veja a foto abaixo os pessoal da saúde passando veneno neste terreno no jardim alvorada.
Prefeitura pinta as faixas de sinalização nas áreas dos sema faros de castilho.
Prefeitura de castilho, através de uma empreiteira esta pintando as faixas de sinalização nas áreas dos sema faros nas travessas Rua Osório Junqueira com a Jose Manoel de Ângelo e Carlos Bevilacquia com a Av. Presidente Vargas
Observe a foto as faixa pintada na esquina da Praça da Matriz, assim os condutores de veiculo e os pedestre tem outra visão
Observe a foto as faixa pintada na esquina da Praça da Matriz, assim os condutores de veiculo e os pedestre tem outra visão
OPORTUNIDADE DO DIA, VENHA CONFERIR
VENDE - SE
03 - TERRENOS DE 10,5 X 20 MTS, ÓTIMA LOCALIZAÇÃO EM CASTILHO SP
PREÇO - ENTRADA DE R$ 5.000,00 E ASSUME DIVIDA COM PARCELA DE R$550,00 POR MÊS - CADA TERRENO.
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
CRESCI - 78454 - F
03 - TERRENOS DE 10,5 X 20 MTS, ÓTIMA LOCALIZAÇÃO EM CASTILHO SP
PREÇO - ENTRADA DE R$ 5.000,00 E ASSUME DIVIDA COM PARCELA DE R$550,00 POR MÊS - CADA TERRENO.
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CRESCI - 78454 - F
quinta-feira, 29 de maio de 2014
FRENTE DE AGREGAMENTO PARA VEÍCULOS CAÇAMBAS - ACERTAR DIRETO COM A OURO TRANSPORTES
Valores por 01 turno trabalhado (livre de despesas com óleo e pedágio) conforme configuração do veiculo:
Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos) R$. 650,00 X 30 dias/mes R$. 19.500,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos) R$. 700,00 X 30 dias/mes R$. 21.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 800,00 X 30 dias/mes R$. 24.000,00
Valores por 02 turno trabalhados. 24 horas (livre de despesas com óleo e pedágio) conforme configuração do veiculo:
Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos) R$. 1.200,00 X 30 dias/mes R$. 36.000,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos) R$. 1.300,00 X 30 dias/mes R$. 39.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 1.500,00 X 30 dias/mes R$. 45.000,00
Forma de pagamento: Quizenal
Apuração:
De 01 a 15 – apura dia 20, recebe dia 30.
De 16 a 30 – apura dia 05, recebe dia 15.
Relação de documentos:
Vide PDF – Relação de documentos para agregar
Modelo operacional:
1 – Cada turno compreende o veículo em operação por 12 horas a serviço da empresa contratante
2 – Todas as despesas de óleo e pedágio correm por conta da empresa contratante
3 – No caso de problemas operacionais para carga ou descarga todo ônus de horas paradas correm por conta da empresa contratante
4 – Empresa garante ao agregado 26 dias (turnos) de trabalho por mês
5 – O contratado se compromete a cumprir um mínimo de 22 dias (turnos) de trabalho por mês
6 – As questões relacionadas ao veiculo, manutenção e/ou motorista são de responsabilidades do contratado
7 – Os períodos em que o veículos estiver fora de operação por questões de manutenção e/ou motorista deverão ser compensados ou descontados proporcionalmente do valor a ser pago.
8 – Locais de origem e destino, idem os listados no resumo cargas e fretes, disponível em nosso site: www.ourotransportes.com.br
Ouro Transportes MG
Site: www.ourotransportes.com.br / Facebook: www.facebook.com/ouro.graneis / E-mail: operacional@ourotransportes.com.br
Tim SP (11) 95470-4243 Tim MG 31– 9408-9873 / Vivo MG: 31– 9827-9617 ou 9806-3741 Nextel: 97*113170
Filial MG: Rua Alcina Alves da Rocha, 137 – Igarapé – Prox. ao posto Cidade Igarapé: Rodovia Fernão Dias KM 512
Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos) R$. 650,00 X 30 dias/mes R$. 19.500,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos) R$. 700,00 X 30 dias/mes R$. 21.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 800,00 X 30 dias/mes R$. 24.000,00
Valores por 02 turno trabalhados. 24 horas (livre de despesas com óleo e pedágio) conforme configuração do veiculo:
Conjunto caçamba basculante simples (05 eixos) R$. 1.200,00 X 30 dias/mes R$. 36.000,00
Conjunto caçamba basculante trucado (06 eixos) R$. 1.300,00 X 30 dias/mes R$. 39.000,00
Conjunto caçamba basculante vanderléia (06 eixos) R$. 1.500,00 X 30 dias/mes R$. 45.000,00
Forma de pagamento: Quizenal
Apuração:
De 01 a 15 – apura dia 20, recebe dia 30.
De 16 a 30 – apura dia 05, recebe dia 15.
Relação de documentos:
Vide PDF – Relação de documentos para agregar
Modelo operacional:
1 – Cada turno compreende o veículo em operação por 12 horas a serviço da empresa contratante
2 – Todas as despesas de óleo e pedágio correm por conta da empresa contratante
3 – No caso de problemas operacionais para carga ou descarga todo ônus de horas paradas correm por conta da empresa contratante
4 – Empresa garante ao agregado 26 dias (turnos) de trabalho por mês
5 – O contratado se compromete a cumprir um mínimo de 22 dias (turnos) de trabalho por mês
6 – As questões relacionadas ao veiculo, manutenção e/ou motorista são de responsabilidades do contratado
7 – Os períodos em que o veículos estiver fora de operação por questões de manutenção e/ou motorista deverão ser compensados ou descontados proporcionalmente do valor a ser pago.
8 – Locais de origem e destino, idem os listados no resumo cargas e fretes, disponível em nosso site: www.ourotransportes.com.br
Ouro Transportes MG
Site: www.ourotransportes.com.br / Facebook: www.facebook.com/ouro.graneis / E-mail: operacional@ourotransportes.com.br
Tim SP (11) 95470-4243 Tim MG 31– 9408-9873 / Vivo MG: 31– 9827-9617 ou 9806-3741 Nextel: 97*113170
Filial MG: Rua Alcina Alves da Rocha, 137 – Igarapé – Prox. ao posto Cidade Igarapé: Rodovia Fernão Dias KM 512
OFERTA ESPECIAL, VENHA CONFERIR
VENDE - SE
01 - ANTENA PARABÓLICA
01 - TELEVISÃO DE 20 POLEGADAS
PREÇO - R$ 500,00
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 018 - 991091876 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
01 - ANTENA PARABÓLICA
01 - TELEVISÃO DE 20 POLEGADAS
PREÇO - R$ 500,00
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE 018 - 991091876 PARA MAIORES INFORMAÇÕES
Senhores vereadores de Castilho, contra documentos não ha argumentos
quarta-feira, 28 de maio de 2014
ACIDENTE ENTRE CARRO E TREM COM VITIMA FATAL
Acidente na travesa da linha na Rua belarmino Jose de França, carro modelo Gol, afogou sobre a linha de Trem, segundo comentários o motorista foi tentar empurrar o carro, mais infelizmente foi surpreendido pela maquina e veio a falecer. a vitima foi levada para o hospital de Castilho O trem vinha de Junqueira sentido cidade.VEJA AS FOTOS ABAIXO,
AQUI NÃO TEM BOM, ERROU TEM QUE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS
TC-82/001/08 Fl. 470 SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.
Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.
A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR - AMFS - 02
Observe o protocolo do pedido de CP 0146 - 2014 - (26/02/2014) as 16,50 horas
Fiquemos sabendo através do vereador DEVAIR que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça que não teve informação de documentos entregue a comissão, se entregou não informarão ele, segundo algumas pessoas esse documento foi entregue para presidenta da Comissão, Vereadora SINEIRE, em nosso intendimento ela ano pode nem dar palpite nestes documento, ela tem que se afastar da comissão por ser parente do Prefeito.. VERIFICA - SE QUE NO PROCESSO ACIMA A CÂMARA TINHA 60 DIAS DA DATA DE 24/01/2014 PARA INFORMAR AO TRIBUNAL AS PROVIDENCIAS ADOTADAS.
ESSA DATA ACIMA FOI A DECISÃO, E FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 07/02/2014, E DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO EM 24/02/2014.NO NOSSO INTENDIMENTO ESTA TENDO ALGO DE ERRADO, PORQUE A CÂMARA NÃO CUMPRIU O PRAZO REGIMENTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRECISAMOS SABER EM QUE DIA ESSES DOCUMENTOS FOI ENTREGUE NESTA CÂMARA.
CONFORME OS DOCUMENTOS AINDA CABIA RECUSO E O PREFEITO NÃO FEZ, ESTAVA CONSCIENTE DOS FATOS.QUEREMOS SABER OQUE ESTA ACONTECENDO NESTA CÂMARA. VAMOS ESTUDAR PARA PEDIR AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, POR ALGO QUE PODE ESTAR ACONTECENDO DE ERRADO. VAMOS REQUISITAR VARIAS INFORMAÇÕES E AVERIGUAR ALGUNS DADOS. ESTAMOS DE OLHO NESSA MANOBRA. PERGUNTAMOS? SE NÃO FOCE PROTOCOLADO ESSA CP, AS COISAS IRIA FICAR TUDO NA SURDINA, CONFORME FICOU ATE DIA 26/05/2014.
NELSON PEREIRA
JORNALISTA MTB 60.871 SP
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.
Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.
A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR - AMFS - 02
Observe o protocolo do pedido de CP 0146 - 2014 - (26/02/2014) as 16,50 horas
Fiquemos sabendo através do vereador DEVAIR que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça que não teve informação de documentos entregue a comissão, se entregou não informarão ele, segundo algumas pessoas esse documento foi entregue para presidenta da Comissão, Vereadora SINEIRE, em nosso intendimento ela ano pode nem dar palpite nestes documento, ela tem que se afastar da comissão por ser parente do Prefeito.. VERIFICA - SE QUE NO PROCESSO ACIMA A CÂMARA TINHA 60 DIAS DA DATA DE 24/01/2014 PARA INFORMAR AO TRIBUNAL AS PROVIDENCIAS ADOTADAS.
ESSA DATA ACIMA FOI A DECISÃO, E FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 07/02/2014, E DECISÃO COM TRANSITO EM JULGADO EM 24/02/2014.NO NOSSO INTENDIMENTO ESTA TENDO ALGO DE ERRADO, PORQUE A CÂMARA NÃO CUMPRIU O PRAZO REGIMENTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRECISAMOS SABER EM QUE DIA ESSES DOCUMENTOS FOI ENTREGUE NESTA CÂMARA.
CONFORME OS DOCUMENTOS AINDA CABIA RECUSO E O PREFEITO NÃO FEZ, ESTAVA CONSCIENTE DOS FATOS.QUEREMOS SABER OQUE ESTA ACONTECENDO NESTA CÂMARA. VAMOS ESTUDAR PARA PEDIR AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, POR ALGO QUE PODE ESTAR ACONTECENDO DE ERRADO. VAMOS REQUISITAR VARIAS INFORMAÇÕES E AVERIGUAR ALGUNS DADOS. ESTAMOS DE OLHO NESSA MANOBRA. PERGUNTAMOS? SE NÃO FOCE PROTOCOLADO ESSA CP, AS COISAS IRIA FICAR TUDO NA SURDINA, CONFORME FICOU ATE DIA 26/05/2014.
NELSON PEREIRA
JORNALISTA MTB 60.871 SP
terça-feira, 27 de maio de 2014
Concessionaria faz manutenção na rede de água na rua Hussein mohamad Rajab, centro de castilho SP
A concessionaria Águas de Castilho esta fazendo uma manutenção na rede de água, na Rua Hussein Mohamad Rajab, entre as ruas Jose Zahr e Carlos Bevilacquia. Por esse motivo pode faltar água nestas casas dessa mediações
Veja foto acima, os funcionários da concessionaria trabalhando na manutenção da rede de águas
Observe a foto acima de outro angulo, o encanador dentro do buraco, fazendo reparo na rede.
Observe na foto acima, que a Rua esta interditada nos dois lados na Rua Carlos bevilacquia e Rua Jose Zahr
Veja foto acima, os funcionários da concessionaria trabalhando na manutenção da rede de águas
Observe a foto acima de outro angulo, o encanador dentro do buraco, fazendo reparo na rede.
Observe na foto acima, que a Rua esta interditada nos dois lados na Rua Carlos bevilacquia e Rua Jose Zahr
segunda-feira, 26 de maio de 2014
O Patio de sucatas da prefeitura depois do fogo de ontem( 25/05/2014)
A nossa reportagem foi hoje bem sedo verificar como ficou a situação do patio de sucatas da prefeitura municipal de castilho SP
Observe nesta foto acima a cobertura dos dois tanques de óleo diesel logo atras do acidente
Veja essa foto acima, que o fogo esta começando a queimar o ônibus do fundo
Nem o fusca do Balcão de emprego escapou do fogo, quantas pessoas foram transportada por esse carro para conseguir um trabalho.
Veja que neste Patio tinha muitos carros e ônibus, se o socorro não foce rápido poderia acontecer uma tragedia, atingindo os tanques.
Esta foto acima mostra o lugar que o fogo começou, neste dois ônibus e no fusca que você observa em outras fotos da matéria
Esta foto acima tem outra visão, os dois ônibus e o fusca, local que começou o fogo, observe por dentro das ferragens deste primeiro ônibus os tanques bem nos fundos.
Observe nesta foto acima a cobertura dos dois tanques de óleo diesel logo atras do acidente
Veja essa foto acima, que o fogo esta começando a queimar o ônibus do fundo
Nem o fusca do Balcão de emprego escapou do fogo, quantas pessoas foram transportada por esse carro para conseguir um trabalho.
Veja que neste Patio tinha muitos carros e ônibus, se o socorro não foce rápido poderia acontecer uma tragedia, atingindo os tanques.
Esta foto acima mostra o lugar que o fogo começou, neste dois ônibus e no fusca que você observa em outras fotos da matéria
Esta foto acima tem outra visão, os dois ônibus e o fusca, local que começou o fogo, observe por dentro das ferragens deste primeiro ônibus os tanques bem nos fundos.
domingo, 25 de maio de 2014
OPORTUNIDADE DE EMPREGOS PARA VARIAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Emprega RMC
ESTAMOS SÓ REPASSANDO ESSAS
VAGAS DE 25/05/2014
PARA VER VAGAS
CLICK EM EMPREGA RMC
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- Emprego de Motorista Manobrista – Campinas- SP
- Emprego de Motorista – Campinas- SP
- Emprego de Atendente Pizzaria – Campinas- SP
- Emprego de Administrativo – Campinas- SP
- Emprego de Controller – Itatiba SP
- Emprego de Controller – Campinas- SP
- Emprego de Promotor de Vendas de Celular Jundiaí – SP
- Emprego de Auxiliar de Loja Para Reposição – Campinas- SP
- Emprego de Atendente de Pizzaria – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Interno – Paulínia – SP
- Emprego de Auxiliar Monitoramento – Campinas- SP
- Emprego de Marceneiro – Santa Barbara D’Oeste – SP
- Emprego de Vendedora Interna – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Tecnologia – Campinas- SP
- Emprego de Analista Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar Administrativo de Obras Santa Barbára D’Oeste – SP
- Emprego de Balconista – Campinas- SP
- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Consultor – Condomínio – Campinas- SP
- Emprego de Repositor -Sumaré – SP
- Emprego de Telemarketing – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Pintor – Campinas- SP
- Emprego de Consultor Comercial – Americana – SP
- Emprego de Atendente de Pizzaria – Campinas- SP
- Emprego de Cronoalista – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Call Center -Paulínia – SP
- Emprego de Auxiliar de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Logística – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Instalações Elétricas – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Departamento Pessoal – Campinas- SP
- Emprego de Auxilair Administrativo – Campinas- SP
- Emprego de Atendente Buffet – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Gestão Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Fiscal – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Administrativo – Campinas- SP
- Emprego de Analista de PCP – Campinas- SP
- Emprego de Analista Gestão da Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Mina – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Comprador – Campinas- SP
- Emprego de Caldeireiro – Paulínia – SP
- Emprego de Auxiliar de Manutenção – Campinas- SP
- Emprego de Atendente – Campinas- SP
- Emprego de Torneiro Mecânico – Campinas- SP
- Emprego de Técnico PCP – Campinas- SP
- Emprego de Supervisor de Produção – Campinas- SP
- Emprego de Recepcionista – Campinas- SP
- Emprego de Processista Industrial – Campinas- SP
- Emprego de Porteiro – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Máquina – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Maquinas – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Centro de Usinagem – Campinas- SP
- Emprego de Motorista “D” – Campinas- SP
- Emprego de Líder de Preparação – Campinas- SP
- Emprego de Inspetor da Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Gerente de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Garçom – Campinas- SP
- Emprego de Estoquista – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado Operacional – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado de Hidráulica – Campinas- SP
- Emprego de Cozinheiro – Campinas- SP
O POVO ESTA FICANDO PREOCUPADO COM OS ACONTECIMENTOS EM CASTILHO
fogo destrói alguns veículos e ônibus que estava no patio de sucata nos fundos do CIEC, isso pode ser ato de vandalismo, mais quem vai dizer isso sera a Policia técnica, esse fogo aconteceu aproximadamente 60 metros dos tanques de oleio diesel, mais o socorro foi rápido, graças a DEUS. isso não pode acontecer numa cidade ordeira que todos se conhece.
foto acima - fogo com todo vapor vinha em direção aos tanques de pleo diesel
observe a foto de outro angulo, esse ônibus em chama
neste momento não tinha condições de chegar perto para tira foto
observe que o fogo vinha em sentido reto não queimando os ônibus dos lados
foto acima - fogo com todo vapor vinha em direção aos tanques de pleo diesel
observe a foto de outro angulo, esse ônibus em chama
neste momento não tinha condições de chegar perto para tira foto
observe que o fogo vinha em sentido reto não queimando os ônibus dos lados
OPORTUNIDADE DO DIA - APROVEITA
VENDE - SE
01 - BELINA FORD SANTANA ANO 1996.EM PERFEITO ESTADO
PREÇO - R$ 5.500,00 AVISTA, ACEITA CONTRA PROPOSTA
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES - 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847
01 - BELINA FORD SANTANA ANO 1996.EM PERFEITO ESTADO
PREÇO - R$ 5.500,00 AVISTA, ACEITA CONTRA PROPOSTA
OS INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM ESSES TELEFONES - 018 - 981640089 - 991151082 - 997122847
Carreta plancha derruba poste sobre um carro (Opala)
Carreta plancha, carregando uma maquina colhedora de cana, enroscou em fios de eletricidade, e derruba poste de madeira sobre um carro modelo Opala. O acidente aconteceu na perimetral da cidade, próximo a Radio Comunitária Castilho FM, no conjunto Alípio, Castilho SP.
foto acima - veja o poste sobre carro opala e mais a frente a carreta parada, observe a posição dos fios, mostra que a colhedora em cima da carreta, estava alta e automaticamente enroscou nos fios e derrubou o poste de madeira, veja a posição do carro, ele não estava estacionado, observe a distancia dele para o meio fio, e se estivesse estacionado estaria totalmente ilegal. ele só poderia estar vindo atras da carreta.
foto acima - veja o poste sobre carro opala e mais a frente a carreta parada, observe a posição dos fios, mostra que a colhedora em cima da carreta, estava alta e automaticamente enroscou nos fios e derrubou o poste de madeira, veja a posição do carro, ele não estava estacionado, observe a distancia dele para o meio fio, e se estivesse estacionado estaria totalmente ilegal. ele só poderia estar vindo atras da carreta.
sábado, 24 de maio de 2014
QUEREMOS SABER INFORMAÇÕES URGENTE SOBRE ESSE CASO.
Vamos requisitar alguns documento na Câmara Municipal de Castilho, sobre essa decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Leia com muita atenção esse documento do Tribunal de contas. Segundo comentários já esta na Câmara para tomar as devidas providencias.
TC-82/001/08 Fl. 470 SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.
Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.
A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
TC-82/001/08 Fl. 470 SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS.
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/N – Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA / DSF-I
RELATÓRIO
Conforme decisão da Segunda Câmara nos autos do TC-2458/026/05, que analisou as contas da Prefeitura de Castilho em epígrafe, no exercício de 2005, foi determinada a análise do contrato em questão, bem como da precedente licitação(fls. 319/329).
A Fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, face às diversas ilegalidades que destacou em seu circunstanciado Relatório de fls. 413/426, quais sejam:
Omissão editalícia quanto ao objeto do certame e ausência de justificativa para a contratação;
Falta de objetividade do edital;
Falha quanto à pesquisa de preços;
Ausência de comprovação da presença do representante da empresa vencedora na sessão de julgamento;
Indícios de direcionamento da licitação;
Não demonstração da compatibilidade do preço praticado com o mercado;
Inobservância do princípio da economicidade;
TC-82/001/08 Fl. 471 Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Não publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual.
Face ao Despacho de fls. 429, foi fixado prazo à origem para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A Prefeitura Municipal, por meio do senhor Joni Marcos Buzachero, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 435/455, sua defesa, bem como documentação comprobatória, alegando, em síntese que:
A Administração adquiriu veículos zero quilometro não comercializados no ano anterior, proporcionando economia ao erário;
A Municipalidade relata que a frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, razão pela qual se fez necessária a contratação de terceirizados e a aquisição de novos veículos;
A Origem afirma que o processo foi instruído com três orçamentos, juntados extemporaneamente;
A Prefeitura Municipal de Castilho refuta a ausência do representante legal na sessão de julgamento;
O certame foi regularmente publicado, não devendo ser imputada à Administração o comparecimento de apenas um licitante;
A compatibilidade dos preços é demonstrada à luz dos três orçamentos juntados aos autos;
Houve observância ao princípio da economicidade, haja vista que a aquisição dos dois veículos representou uma economia de R$ 65.240,00 aos cofres públicos;
A Origem reconhece a falta de publicação dos atos de adjudicação, homologação e termo contratual, mas relata que não houve lesão ao erário.
A Assessoria Técnica e sua Chefia opinaram pela regularidade da licitação, ao passo que a SDG entendeu de modo diverso, pugnando pela irregularidade da licitação e do contrato (fls. 463/465). TC-82/001/08 Fl. 472 Comungo do entendimento esposado pela SDG. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
DECISÃO
Comungo do entendimento esposado pela SDG.
Embora a compra tenha se lastreado em Decreto Municipal de padronização para a aquisição de bens, não houve estudos que conduzissem ao entendimento da viabilidade de ser uniformizada a frota municipal, bem como a conveniência e economicidade da medida.
Pelo contrário, com tal medida o Executivo beneficiou a vencedora do certame e prejudicou a empresa Marcopolo S/A, que não comercializa veículos com as características exigidas no edital. Cumpre ressaltar que a empresa Marcopolo S/A, na Tomada de Preços nº 20/2003, anterior à licitação em análise, ofertou preço inferior ao praticado pela empresa AOKI Ltda. Todavia, a tomada de preços foi revogada com a concessão de Mandado de Segurança.
À giza de arremate, verifico que este Tribunal, relativamente ao tema “padronização de frota”, tem julgado irregulares processos da espécie quando não caracterizadas a conveniência e a vantagem da uniformização da medida pretendida, a teor das decisões TC-5127/026/06 e TC-78/002/081.
1 TC-5127/026/06 – 2ª Câmara – Sessão de 14/04/09;
TC- 28/002/08 – 2ª Câmara – Sessão de 23/03/10.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. TC-82/001/08 Fl. 473 1. Ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na sua inscrição em dívida ativa.
Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a)vista e extração de cópias no prazo recursal;
b)certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara para as providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença), devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas.
e)notificar pessoalmente o Responsável para recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
f) na ausência do recolhimento da multa, adotar as providências necessárias para inscrição do débito na divida ativa;
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
AMFS-02TC-82/001/08 Fl. 474 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES
PROCESSO: TC- 82/001/08
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO
RESPONSÁVEL: JONI MARCOS BUZACHERO – PREFEITO À ÉPOCA
CONTRATADA: AOKI LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO MICRO ÔNIBUS
EM EXAME: TOMADA DE PREÇOS 007/2007
CONTRATO S/Nº - Fls. 395/399
INSTRUÇÃO: UR-15 UNIDADE REGIONAL DE ANDRADINA – DSF- I
SENTENÇA: FLS.470/473 EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES a licitação e o subsequente contrato de fls. 395/399, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Joni Marcos Buzachero, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Autorizo vista e extração de cópias Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
C.A., 24 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS AUDITOR
OPORTUNIDADE DE EMPREGOS PARA VARIAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Emprega RMC
ESTAMOS SO REPASSANDO ESSAS
VAGAS DE 24/05/2014
PARA VER VAGA
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- Emprego de Técnico em Segurança do Trabalho – Jaguariúna- SP
- Emprego de Claro Televendas – Campinas- SP
- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Atendimento Net Cdastro – Campinas- SP
- Emprego de Caixa – Campinas- SP
- Emprego de Contato Comercial – Campinas- SP
- Emprego de Analista Contábil – Campinas- SP
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- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Mecânico de Refrigeração -Indaiatuba – SP
- Emprego de Ajudante Geral -Paulínia – SP
- Emprego de Empreendedor de MMN – Piracicaba- SP
- Emprego de Consultor (a) de Ponto de Venda Sênior – Amparo – SP
- Emprego de Torneiro Mecânico , Ferramenteiro – Paulínia- SP
- Emprego de Atendente de Pizzaria – Campinas- SP
- Emprego de Aux . de Garçon – Campinas- SP
- Emprego de Montador de Equipamentos Elétricos Jr. – Campinas- SP
- Emprego de Back Office Net – Campinas- SP
- Emprego de Promotor (Repositor) – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Cozinha – Santa Bárbara d’Oeste- SP
- Emprego de Secretaria – Campinas- SP
- Emprego de – Campinas- SP
- Emprego de Marceneiro – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Interno – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor de Vinhos – Campinas- SP
- Emprego de Costureira – Campinas- SP
- Emprego de Op. de Carga e Descarga – Campinas- SP
- Emprego de Selecionadora – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar Financeiro – Santa Barbára D’Oeste – SP
- Emprego de Telemarkerting Ativo – Campinas- SP
- Emprego de Comprador – Campinas- SP
- Emprego de Combo Multi Net Atendimento – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Interno – Campinas- SP
- Emprego de Cozinheiro – Campinas- SP
- Emprego de Demonstrador – Sorocaba – SP
- Emprego de Analista Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Caixa – Valinhos – SP
- Emprego de Auxiliar de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Motoboy – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Televendas – Campinas- SP
- Emprego de Consultor para Restaurante – Campinas- SP
- Emprego de Atendente de Cafeteria – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Vinhedo – SP
- Emprego de Auxiliar de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Operadora de Monitoramento – Hortolândia – SP
- Emprego de Vendedor Externo – Campinas- SP
- Emprego de Vendedora – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Auxiliar de Expedição – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Operador CNC – Campinas- SP
- Emprego de Programador CNC – Campinas- SP
- Emprego de Forneiro – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Carpinteiro – Sumaré – SP
- Emprego de Marceneiro – Campinas- SP
- Emprego de Assistente de Eletricista – Campinas- SP
- Emprego de Analista Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Consultor Comercial – Campinas- SP
- Emprego de Frentista – Campinas- SP
- Emprego de Atendente (Pizzaria) – Campinas- SP
- Emprego de Telemarketing – Campinas- SP
- Emprego de Motorista “D” – Sumaré – SP
- Emprego de Cozinheira – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Analista de Comércio Exterior – Sumaré – SP
- Emprego de Encarregada Externa – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Recepcionista – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Vinhedo – SP
- Emprego de Costureira – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Backoffice – Campinas- SP
- Emprego de Cortador – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Vendedor – Campinas- SP
- Emprego de Vigia – Valinhos – SP
- Emprego de Operador de Loja – Paulínia – SP
- Emprego de Auxiliar de Desenvolvimento – Santa Bárbara d’Oeste – SP
- Emprego de Repositor – Campinas- SP
- Emprego de Costureira – Jundiaí – SP
- Emprego de Auxiliar de Cozinha – Campinas- SP
VAMOS INCENTIVAR OS PEQUENOS
NILBIKES - bike chopper ao seu próprio estilo
Av. Samirazar 1012, Centro, Castilho SP
Telefones - 018 - 37411902 - 991469261
Fabrica de Bicicleta simples, elétrica e motorizada.
Proprietário Senhor Nilson Ferreira da Silva
A nossa reportagem visitou essa pequena fabrica de bicicleta , instalada no fundo do quintal, nota - se que esse senhor Nilson tem uma vontade muito grande de desenvolver sua capacidade profissional.
O Poder publico tem por obrigação de ajudar esses tipo de pessoas com apoio da seguinte forma, apresentando para o SEBRAE, divulgar esses trabalhos e outros tipo de ajuda que venha fortalecer os mesmo. Assim vai gerar empregos e mais impostos para nosso município. Em Castilho tem vários comercio nesta situação, precisa fazer um levantamento e criar incentivo municipal que possa ajudar no crescimento dos mesmo. Segundo o Nilson esta com algumas encomenda de bicicleta e vem fabricando cadeiras, mais precisa aumentar a produção.
Av. Samirazar 1012, Centro, Castilho SP
Telefones - 018 - 37411902 - 991469261
Fabrica de Bicicleta simples, elétrica e motorizada.
Proprietário Senhor Nilson Ferreira da Silva
O Poder publico tem por obrigação de ajudar esses tipo de pessoas com apoio da seguinte forma, apresentando para o SEBRAE, divulgar esses trabalhos e outros tipo de ajuda que venha fortalecer os mesmo. Assim vai gerar empregos e mais impostos para nosso município. Em Castilho tem vários comercio nesta situação, precisa fazer um levantamento e criar incentivo municipal que possa ajudar no crescimento dos mesmo. Segundo o Nilson esta com algumas encomenda de bicicleta e vem fabricando cadeiras, mais precisa aumentar a produção.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
OPORTUNIDADE DE EMPREGOS PARA VARIAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Emprega RMC
ESTAMOS SÓ REPASSANDO ESSAS
VAGAS DE 22/05/2014
PARA VER VAGA CLICK EMPREGA RMC
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- Emprego de Operador de Máquinas – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Centro de Usiangem – Campinas- SP
- Emprego de Motorista – Campinas- SP
- Emprego de Motorista “D” – Campinas- SP
- Emprego de Líder de Preparação – Campinas- SP
- Emprego de Inspetor de Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Atendente Lanchonete – Campinas- SP
- Emprego de Gerente de Cozinha Industrial – Campinas- SP
- Emprego de Garçom – Campinas- SP
- Emprego de Back Office Net – Campinas- SP
- Emprego de Garçom – Campinas- SP
- Emprego de Estoquista – Campinas- SP
- Emprego de Atendimento Receptivo Natura – Campinas- SP
- Estágio Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado Operacional – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado de Hidráulica – Campinas- SP
- Emprego de Cozinheiro – Campinas- SP
- Emprego de Cronoalista – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado de Supermercado – Mogi Guaçu – SP
- Emprego de Operador de Call Center – Paulínia – SP
- Emprego de Auxiliar de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Logística – Campinas- SP
- Emprego de Encarregado de Supermercado – Indaiatuba – SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Instalações Elétricas – Campinas- SP
- Emprego de Corretor de Imóveis – Valinhos- SP
- Emprego de Auxiliar de Departamento Pessoal – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Produção – Hortolândias- SP
- Emprego de Auxiliar Almoxarifado – Campinas- SP
- Emprego de Telemarketing – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar Administrativo de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Atendente (Buffet) – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Gestão da Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Fiscal – Campinas- SP
- Emprego de Torneiro Mecânico – Monte Mor- SP
- Emprego de Assistente Fiscal – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Analista de Custos – Paulínia- SP
- Emprego de Cozinheiro (a) – Campinas- SP
- Emprego de Recepcionista – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Administrativo – Campinas- SP
- Emprego de Analista de PCP – Campinas- SP
- Emprego de Aux de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Analista de Gestão da Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Obras – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Mina – Campinas- SP
- Emprego de Cadastro Net – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Estacionamento – Campinas- SP
- Emprego de Manobrista – Campinas- SP
- Emprego de Analista Desenvolvedor – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor – Campinas- SP
- Emprego de Call Center Receptivo – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Fresador – Campinas- SP
- Emprego de Técnico – Campinas- SP
- Emprego de Líder Operacional – Campinas- SP
- Emprego de Inspetor de Qualidade – Campinas- SP
- Emprego de Eletricista de Automóveis – Vinhedo – SP
- Emprego de Auxiliar / Analista Contábil -Valinhos – SP
- Emprego de Ajudante de Cozinha – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Externo – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Vinhedo – SP
- Emprego de Operadora de Caixa – Vinhedo – SP
- Emprego de Auxiliar de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Carteiro – Jundiaí- SP
- Emprego de Porteiro – Vinhedo – SP
- Emprego de Operador de Atendimento ou de Cobrança – Limeira- SP
- Emprego de Representante de Atendimento – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Interno – Campinas- SP
- Emprego de Televendas – Campinas- SP
- Emprego de Monitora Infantil para Restaurante – Campinas- SP
- Emprego de Assistente de Faturamento – Campinas- SP
- Emprego de Mensageiro – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Produção – Campinas- SP
- Emprego de Eletricista Montador Industrial – Campinas- SP
- Emprego de Lavador de Carros – Campinas- SP
- Emprego de Copeira – Campinas- SP
- Emprego de Supervisora de Loja – Campinas- SP
- Emprego de Limpeza para Parque Tematico – Campinas- SP
- Emprego de Monitor – Vinhedo- SP
- Emprego de Atendente de Parque Temático – Vinhedo – – SP
- Emprego de Repositor – Sumaré- SP
- Emprego de Vendedor – Vinhedo – SP
- Emprego de Vendedor – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Pendência – Campinas- SP
- Emprego de Assistente de Bazar – Sumaré- SP
- Emprego de Técnico de Manutenção Mecânica – Campinas- SP
- Emprego de Conferente – Campinas- SP
- Emprego de Supervisor de Segurança do Trabalho – Campinas- SP
- Emprego de Cobrança Ativa Comissionado – Campinas- SP
- Emprego de Supervisor (Cobrança de Pessoa Jurídica) – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Departamento Pessoal – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Loja – Campinas- SP
- Emprego de Recepcionista (Telefonista) – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Adm de Vendas – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Escrituração Fiscal – Campinas- SP
- Emprego de Suporte Help Desk – Campinas- SP
- Emprego de Assistente Comercial -Sumaré- SP
- Emprego de Analista Vendas JR – Vinhedo- SP
- Emprego de Recepcionista – Campinas- SP
- Emprego de Operador de Telemarketing – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar Enfermagem – Campinas- SP
- Emprego de Recepcionista – Campinas- SP
- Emprego de Mecânico de Refrigeração – Indaiatuba – SP
- Emprego de Ajudante de Mecânico – Paulínia- SP
- Emprego de Auxiliar Financeiro / Contábil – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor Interno – Campinas- SP
- Emprego de Enfermeiro de Educação Continuada – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Designer – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Expedição – Campinas- SP
- Emprego de Motorista BI Trem – Campinas- SP
- Emprego de Expedidor – Campinas- SP
- Emprego de Especialista de Redes Pleno – Campinas- SP
- Emprego de Técnico Mecânica – Campinas- SP
- Emprego de Técnico em Redes – Sumaré – SP
- Emprego de Encarregado de Supermercado – Mogi Guaçu- SP
- Emprego de Coordenador Fiscal – Campinas- SP
- Emprego de Porteiro – Campinas- SP
- Emprego de Operador Logístico – Americana – SP
- Emprego de Encarregado de Supermercado – Indaiatuba – SP
- Emprego de Merceneiro – Campinas- SP
- Emprego de Vendedores – Balconista (Masculino) – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Enfermagem – Campinas- SP
- Emprego de Balconista (Fast Food) – Campinas- SP
- Emprego de Monitor Escolar – Indaiatuba – SP
- Emprego de Atendente (Fast Food) – Campinas- SP
- Emprego de Propagandista Interno – Paulínia- SP
- Emprego de Técnica Nutrição – Jaguariúna- SP
- Emprego de Pintor – Paulínia – SP
- Emprego de Vendedora Junior – Campinas- SP
- Emprego de Lavador de Carros – Valinhos – SP
- Emprego de Atendente de Subway – Campinas- SP
- Emprego de Ajudante de Limpeza – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de BackOficce – Campinas- SP
- Emprego de Contador – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar de Limpeza – Nova Odessa – SP
- Emprego de Comprador – Campinas- SP
- Emprego de Recepcionista – Sousas- SP
- Emprego de Auxiliar de Recrutamento e Seleção – Monte Mor- SP
- Emprego de Encarregado de Supermercado – Valinhos – SP
- Emprego de Cozinheiro(a) – Hortolândia – SP
- Emprego de Auxiliar de Expedição – Campinas- SP
- Emprego de Vendedor de Carros – Campinas- SP
- Emprego de Vigilante Lider – Valinhos – SP
- Emprego de Enfermeiro Lider – Campinas- SP
- Emprego de Call Centerr GVT Ativo e Receptivo – Campinas- SP
- Emprego de Pedreiro – Campinas- SP
- Emprego de Auxiliar Contábil – Valinhos – SP
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