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domingo, 28 de setembro de 2014

Oportunidade de empregos em varias cidades do Estado de São Paulo

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ESTAMOS SÓ REPASSANDO ESSAS VAGAS
DE 28/09/2014
PARA ACESSAR VAGAS CLICK EM 
EMPREGA RMC

Pulo do Gato de Castilho SP

Esses documentos já foi protocolado no Ministério Público.

 Segundo fonte ligada a administração de Castilho SP, o Prefeito juntou vários documento que diz a respeito da concessionaria Água de Castilho, inclusive um relatório final da CEI ( Comissão Especial de Inquérito) feita na gestão passada, que pediu a quebra de contrato entre Municipalidade e a Concessionaria Águas de Castilho, por varias irregularidade. E levou essa documentação para um Jurista famoso analisar. Segunda a fonte esse Advogado deu certeza,  pagando R$ 600.000,00, ele anula esse contrato. MIAUUUU!

Paga ou não paga esse R$600.000,00.


Acreditamos que o senhor prefeito tenha intenção de pagar essa quantia para derrubar a Águas de Castilho. Que foi seu compromisso de campanha, mais a situação em questão de varias denuncia que estão aparecendo, e sua popularidade esta em baixa, ele pode recuar, ou pode estar fazendo jogo politico. Deixar para bem próximo das eleições. Vamos aguardar. Miauuuu 

sábado, 27 de setembro de 2014

Oportunidade de vagas para varias cidades do Estado de São Paulo

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ESTAMOS SÓ REPASSANDO ESSAS VAGAS
de 27/09/2014
Para acessar vagas click emprega RMC

Oportunidade especial, venha conferir

VENDE – SE
01 – Casa, com  02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro social
Local – Rua Padre Claro, próximo a “rua” Osório Junqueira, Centro, Castilho SP
Preço – R$ 150.000,00 avista ou com 50% de entrada e financia o restante
01 – Terreno de 109 x 220 mts, com documentação toda registrada
Local – 500 metros da cidade, bairro laranjeiras, Castilho SP
Preço – R$ 150.000,00 avista
CRECI - 78454 – F

Os interessados entram em contato pelos telefones – 018 – 981640089 – 991151082 - 997122847

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

OPORTUNIDADE DE COMPRAS DE IMOVEIS

CASAS:


CASA SIMPLES COM :  DORMITÓRIO, SALA, COZINHA E BANHEIRO
TERRENO 10X40
LOCAL: RUA BENTO DA CRUZ -LARANJEIRAS
PREÇO: R$ 73,000 AVISTA

CASA 2 DORMITÓRIO,COZINHA,BANHEIRO E ÁREA NA FRENTE E FUNDOS
TERRENO 10X20 MTS
PREÇO: 100,000 AVISTA
LEÃO  I


TERRENOS:

01 TERRENO 8X20 MTS
LOCAL: OSÓRIO JUNQUEIRA , CENTRO
CASTILHO-SP
PREÇO: R$65,000 AVISTA

01 TERRENO DE 8X20 MTS
LOCAL: JARDIM ALVORADA 1
PREÇO: 38,000 AVISTA

02 TERRENOS DE 10X20 MTS CADA
LOCAL: BAIRRO LARANJEIRAS RUA COM ASFALTO
PREÇO: 30,000  CADA-AVISTA

03- TERRENOS DE 10X30 MTS CADA
LOCAL: RUA JOSÉ LUCIANO PEREIRA,CENTRO
PREÇO: 70,000 CADA AVISTA

01 TERRENO DE 12X40 MTS
LOCAL: RUA ANTONIO TAVARES, CENTRO
PREÇO 160,000 AVISTA,ACEITA CONTRA PROPOSTA

01 TERRENO DE 10X20 MTS COM 2 CASAS SIMPLES
LOCAL: NAGIB M. ZAR, CENTRO - CASTILHO
PREÇO: 150,000 A VISTA OU PARCELA

CRECI - 78454 - F

INTERESSADOS ENTRAR EM CONTATO COM OS SEGUINTES TELEFONES: (18) 3741-0957
(18) 981640089-(18)-991151082-(18) 997122847.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

MAIS ESSE REQUERIMENTO PARA TIRAR DUVIDAS

            EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO SP.
                                    Nelson Pereira, brasileiro, separado judicialmente e domiciliado na Rua Padre Claro, nº. 144, na cidade de Castilho SP, portador do RG nº 9.415.880-0 SSP/SP, do CPF nº. 841.685.368-15, titulo de eleitor nº 199.582.500.159, Zona 009, seção 0070 – Castilho SP, vem, através desta, com base na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, requerer as seguintes informações: Sobre o servidor Ailton Pereira de Souza.
                                    1 – informar quantas horas extras o servidor fez do dia 1º de Janeiro de 2013 ate a presente data.
                                    2 – se caso positivo. Informar quais os horários foram feita essas horas extras?  Dia a dia.
                                    3 – informar quanto custou essas horas para o poder público?
                              
                                    4 – Foi beneficiado por Função Gratificada? Caso sim informar a função e quanto esta ganhando por esse beneficio?
                                    Pede deferimento.
                                    Castilho SP, 22/ de setembro de 2014.
                                    Nelson Pereira
FOI PROTOCOLADO DIA 22/09/2014

REQUERIMENTO SOBRE SERVIDORES MUNICIPAIS COM REGISTRO NA OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO SP.


                                    Nelson Pereira, brasileiro, separado judicialmente e domiciliado na Rua Padre Claro, nº. 144, na cidade de Castilho SP, portador do RG nº9.415.880-0 SSP/SP, do CPF nº. 841.685.368-15, titulo de eleitor nº 199.582.500.159, Zona 009, seção 0070 – Castilho SP, vem, através desta, com base na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, requereras seguintes informações:
                                    1 – Quantos servidores do município de Castilho tem registro na OAB,  e vêm exercendo a função?
                                    2 – Informar nomes e cargo que estão lotados?
                                    3 – O município tem conhecimento que alguns desses profissionais vêm Advogando em horário de seu expediente.
                                    4 – Tem alguma Lei que ampara esses servidores, fazer esses tipos de trabalho? Caso sim, encaminhar copias da mesma.
                                    5 – Pedimos para o Poder Público de Castilho, fazer um levantamento junto ao Fórum e OAB para saber a realidade dos fatos e tomar as devidas Providencia e fornecer copia,. do levantamento e Providencia.
                                   
                                    Termos em que
.                                   Pede Deferimento
 Foi protocolado dia 19/09/2014
                                 

sábado, 20 de setembro de 2014

Requerimento sobre a Central de Ambuância

EXCELENTSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO SP.




            Nelson Pereira, brasileiro, separado judicialmente e domiciliado na Rua Padre Claro, nº. 144, na cidade de Castilho SP, portador do RG nº 9.415.880-0 SSP/SP, do CPF nº. 841.685.368-15, titulo de eleitor nº 199.582.500.159, Zona 009, seção 0070 – Castilho SP, vem, através desta, com base na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, requerer as seguintes informações:
1 – Quantos Servidores estão lotados na Central de ambulância.
2 – Qual salario básico de cada servidor.
3 – Quantas horas extras fez cada servidor de Janeiro de 2013 ate a presente data.
4 –  Informar horário que foi executadas essas horas dia a dia de cada servidor.
5 – Ouve algum acidente de transito que envolveu Motorista da Central, que constatou cansaço, excessos de horas trabalhadas e outros motivos? Caso sim. Fornecer copia.
Termos em que
Pede Deferimento

Castilho SP, 20 de setembro de 2014


NELSON PEREIRA
  O protocolo vai ser na segunda feira dia - 22/09/2014

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Vamos Requerer informações sobre Funções Gratificada de Servidores Municipais da Prefeitura de Castilho SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CASTILHO/ SP



Nelson Pereira, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado na Rua Padre Claro, nº. 144, na cidade de Castilho SP, portador do RG nº. 9.415.880-0 SSP/SP, do CPF nº. 841 685 368–15, título de eleitor nº. 199.582.500.159, Zona 009, Seção 0070- Castilho/SP, vem, através desta, com base na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, requerer as seguintes informações:
1 – Quais os Servidores Municipais estão sendo beneficiados com a função gratificada?
2 – Informar a função/cargo e a capacidade técnica profissional de cada servidor com função gratificada.
3 - Qual a Lei Municipal que ampara a função gratificada? Anexar cópia.
4 – Houve um estudo do impacto orçamentário-financeiro para ter sido criada tais Gratificações? Anexar o estudo.
5 – Já ouve algum apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre essas funções gratificadas? Em caso positivo, juntar o TC correspondente.
Termos em que,
Pede Deferimento.

Castilho/SP, 16 de setembro de 2014.

Nelson Pereira
VAMOS PROTOCOLAR AMANHÃ - 16/09/2014

Oportunidade de empregos para varias cidades do Estado de São Paulo

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ESTAMOS APENAS REPASSANDO ESSAS VAGAS
DE 15/09/2014
para acessar vagas click Emprega RMC

sábado, 13 de setembro de 2014

TIRE SUAS DUVIDAS APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM A REFERIDA EMENDA 20



LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º........................................................................................
....................................................................................................
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
....................................................................................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
..................................................................................................."
"Art. 37.......................................................................................
...................................................................................................
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
§ 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º.
§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
§ 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

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