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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Comunicado a População Castilhense - ARSAE



ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho.
             Rua Hussein Mohamad Rajab, 609 – Centro – Fone (18) 3741-3340
CNPJ – 12.756.667/0001-06



                COMUNICADO À POPULAÇÃO CASTILHENSE E EM ESPECIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASTILHO – ESTADO DE SÃO PAULO.







                                               A ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho, vem a público responder ao pronunciamento do Senhor Eduardo Caldeira – Diretor Geral da concessionária Águas Castilho S/A.

                                               1 – Através da Portaria nº 004 de 26 de julho de 2012, editada pela Diretoria da ARSAE, foi determinado em caráter emergencial à abstenção de QUALQUER INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSIM COMO a religação dos imóveis cujo fornecimento foi interrompido, medidas adotadas por expressa permissão do artigo 23, inciso XI da Lei Federal nº 11.445/2007 e Artigo 30, II, “l” do Decreto nº 7217/2010 tendo em vista que as interrupções que a concessionária Águas Castilho S/A estava executando por inadimplência dos usuários, se relacionam com inúmeras irregularidades nas cobranças das faturas, as quais necessitam de apuração em regular processo administrativo.

                                               2 – A ARSAE, desde a sua existência, jamais assinou qualquer espécie de contrato inerente ao seu poder regulatório e fiscalizador com a concessionária Águas Castilho S/A, portanto, não há nenhum contrato que imponha a este órgão o dever de protegê-lo.

                                               3 - O pronunciamento do Diretor Geral da concessionária Águas de Castilho S/A, afirmando que reclamações dos usuários existem e sempre vão existir, demonstra de forma inequívoca, o seu reconhecimento da ineficiência dos serviços prestados, justificando assim, as medidas adotadas na Portaria que foi editada.
                                               4 – A informação de que a Águas Castilho S/A também dispõe de atendimento 24 horas pelo 0800 para atender bem os usuários, não corresponde à verdade, pois são constantes as reclamações diariamente registradas na ARSAE com pedido de providências, em razão destas reclamações não terem sido suficientemente atendidas.
                                               5 – A ARSAE nunca fez qualquer promessa aos usuários do serviço público de abastecimento de água de Castilho, nem verdadeira e muito menos falsa. A ARSAE não precisa fazer promessas, ela age estritamente dentro das normas legais e regulamentares, oriundas de seu poder decisório e independente.
                                               6 – A ARSAE diante da atitude inconseqüente, irresponsável e difamatória cometida pelo Senhor Eduardo Caldeira, adotará as medidas legais cabíveis e vem a público esclarecer que não vai se intimidar, e nem se submeter aos caprichos do poderio econômico que ele quer impor a um órgão legalmente constituído, o qual tem por competência fiscalizar e impor as penalidades previstas em lei.
                                               Por fim, a ARSAE sugere que a Águas Castilho S/A, na pessoa do referido diretor, convoque uma audiência pública e demonstre aos usuários do serviço de abastecimento de água de Castilho, que a empresa que dirige está prestando serviço adequado e satisfatório em obediência aos princípios da eficiência e modicidade tarifária à população castilhense.

                                                Solicita-se que os meios de comunicação em geral publiquem na íntegra o presente comunicado, evitando-se manifestações de cunho pessoal e político.

                                       Castilho-SP, 28   de julho de 2012.


                                               LUCIENE COUTINHO DE PAULA
                                               DIRETORIA DA ARSAE




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