LEI
QUE DISCIPLINA A PROPAGANDA MÓVEL E OUTROS
Ronaldo D. Dantas – DRT 44906/SP
O Presidente da
Câmara Municipal de Castilho, Vereador Wagner de Souza Oliveira, aprovou por
unanimidade, na Sessão da Câmara de 06/05/2013 o Projeto de Lei de Número
005/22013 que disciplina a publicidade móvel no Município de Castilho,
contando com aprovação unânime dos vereadores, cujo teor é o seguinte:
Artigo 1º - Fica
vedado o uso de propaganda volante com finalidade comercial, cujo som seja
divulgado por qualquer meio de transporte, no horário compreendido entre as 20
h00 e as 9h00.
Artigo 2º - Fica
expressamente vedada, em período eleitoral, propaganda político partidária com
som que seja divulgado através de qualquer meio de transporte, das 22h00 às
12h00.
Artigo 3º - Com
relação aos níveis de ruído, a propaganda eleitoral e comercial com o som divulgado
através de qualquer meio de transporte, deverá obedecer ao Artigo 144 da Lei
Complementar Municipal nº 27/2010.
Artigo 4º - Em
caso de descumprimento dos termos da presente Lei, os infratores estarão
sujeitos às penalidades previstas na Legislação Municipal.
Artigo 5º - Esta
Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Castilho, 15 de abril de 2013.
Wagner de
Souza Oliveira
Presidente
NOTA DA REDAÇÃO: Importante também seria que esta Lei
fosse adaptada com relação à rapaziada e, até alguns “coroas”, que usam e
abusam do som alto a qualquer hora da noite ou do dia, com seus possantes
equipamentos de som, sempre em volume insuportável, não dando a mínima para
quem quer que seja e por onde estejam passando.
Já existe uma Lei Federal que proíbe,
terminantemente, a qualquer hora do dia ou da noite, emissão de som alto em
frente a igrejas, hospitais, escolas e casas de saúde, sob pena de multa
altíssima e apreensão do veículo e seu respectivo equipamento, além de uma
belíssima e polpuda multa!$$$$$$$
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