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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Águas de Castilho dá sua versão

                                                                Justiça seja feita    


                        Águas de Castilho e Prefeitura não vão precisar pagar indenização à usuária

A Justiça decidiu não condenar por danos morais a concessionária Águas de Castilho e também a Prefeitura Municipal. Em fevereiro deste ano, elas haviam sido condenadas, em primeira instância, a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por não realizarem a ligação de água em um imóvel localizado em área pública no Jardim Nova Iorque.
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado entendeu que como o imóvel está em uma área pública a empresa não poderia efetuar a ligação de água, respeitando a lei municipal. Com isso, o equívoco foi corrigido desobrigando o pagamento da indenização por danos morais até a conclusão da ação judicial.
Para o advogado da Águas de Castilho, Dr. Fernando Cavariani, a empresa não poderia ser penalizada por cumprir a Lei, já que a área em questão é pertencente ao município. “Confiamos muito na justiça e esse caso mostra que apenas cumprimos uma lei”, frisou.
Já o diretor da CAB Ambiental, Eduardo Caldeira, informou que a concessionária tem como foco atender com qualidade os castilhenses, porém sempre dentro da legalidade. “Jamais iremos passar por cima de qualquer Lei, somos uma empresa séria e comprometida, estamos na cidade com foco na qualidade de vida de quem mora na cidade, investindo em melhorias na coleta, afastamento e tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água", explica. 

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