Justiça seja feita
Águas de Castilho e Prefeitura não vão precisar
pagar indenização à usuária
A Justiça decidiu não condenar por danos
morais a concessionária Águas de Castilho e também a Prefeitura
Municipal. Em fevereiro deste ano, elas haviam sido condenadas,
em primeira instância, a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por não realizarem
a ligação de água em um imóvel localizado em área pública no Jardim Nova
Iorque.
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado entendeu
que como o imóvel está em uma área pública a empresa não poderia efetuar a
ligação de água, respeitando a lei municipal. Com isso, o equívoco foi
corrigido desobrigando o pagamento da indenização por danos morais até a
conclusão da ação judicial.
Para o advogado da Águas de Castilho, Dr. Fernando
Cavariani, a empresa não poderia ser penalizada por cumprir a Lei, já que a
área em questão é pertencente ao município. “Confiamos muito na justiça e esse
caso mostra que apenas cumprimos uma lei”, frisou.
Já o diretor da CAB Ambiental, Eduardo Caldeira,
informou que a concessionária tem como foco atender com qualidade os
castilhenses, porém sempre dentro da legalidade. “Jamais iremos passar por cima
de qualquer Lei, somos uma empresa séria e comprometida, estamos na cidade com
foco na qualidade de vida de quem mora na cidade, investindo em melhorias na
coleta, afastamento e tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de
água", explica.
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