ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho.
Rua
Hussein Mohamad Rajab, 609 – Centro – Fone (18) 3741-3340
CNPJ – 12.756.667/0001-06
COMUNICADO À POPULAÇÃO CASTILHENSE E EM ESPECIAL AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CASTILHO – ESTADO DE SÃO PAULO.
A
ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho, vem a
público responder ao pronunciamento do Senhor Eduardo Caldeira – Diretor Geral
da concessionária Águas Castilho S/A.
1
– Através da Portaria nº 004 de 26 de julho de 2012, editada pela Diretoria da
ARSAE, foi determinado em caráter emergencial à abstenção de QUALQUER
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ASSIM COMO a religação dos imóveis cujo
fornecimento foi interrompido, medidas adotadas por expressa permissão do
artigo 23, inciso XI da Lei Federal nº 11.445/2007 e Artigo 30, II, “l” do
Decreto nº 7217/2010 tendo em vista que as interrupções que a concessionária
Águas Castilho S/A estava executando por inadimplência dos usuários, se
relacionam com inúmeras irregularidades nas cobranças das faturas, as quais
necessitam de apuração em regular processo administrativo.
2
– A ARSAE, desde a sua existência, jamais assinou qualquer espécie de contrato
inerente ao seu poder regulatório e fiscalizador com a concessionária Águas
Castilho S/A, portanto, não há nenhum contrato que imponha a este órgão o dever
de protegê-lo.
3
- O pronunciamento do Diretor Geral da concessionária Águas de Castilho S/A,
afirmando que reclamações dos usuários existem
e sempre vão existir, demonstra de forma inequívoca, o seu
reconhecimento da ineficiência dos serviços prestados, justificando assim, as
medidas adotadas na Portaria que foi editada.
4
– A informação de que a Águas Castilho S/A também dispõe de atendimento 24
horas pelo 0800 para atender bem os usuários, não corresponde à verdade, pois
são constantes as reclamações diariamente registradas na ARSAE com pedido de
providências, em razão destas reclamações não terem sido suficientemente
atendidas.
5
– A ARSAE nunca fez qualquer promessa aos usuários do serviço público de
abastecimento de água de Castilho, nem verdadeira e muito menos falsa. A ARSAE
não precisa fazer promessas, ela age estritamente dentro das normas legais e
regulamentares, oriundas de seu poder decisório e independente.
6
– A ARSAE diante da atitude inconseqüente, irresponsável e difamatória cometida
pelo Senhor Eduardo Caldeira, adotará as medidas legais cabíveis e vem a
público esclarecer que não vai se intimidar, e nem se submeter aos caprichos do
poderio econômico que ele quer impor a um órgão legalmente constituído, o qual
tem por competência fiscalizar e impor as penalidades previstas em lei.
Por
fim, a ARSAE sugere que a Águas Castilho S/A, na pessoa do referido diretor,
convoque uma audiência pública e demonstre aos usuários do serviço de
abastecimento de água de Castilho, que a empresa que dirige está prestando
serviço adequado e satisfatório em obediência aos princípios da eficiência e
modicidade tarifária à população castilhense.
Solicita-se que os meios de comunicação em
geral publiquem na íntegra o presente comunicado, evitando-se manifestações de
cunho pessoal e político.
Castilho-SP,
28 de julho de 2012.
LUCIENE
COUTINHO DE PAULA
DIRETORIA
DA ARSAE