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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

TJSP concede liminar à Prefeitura!


 Relator confirma que definição de reajuste é atribuição exclusiva do Executivo e concede liminar suspensiva
                      CRÉDITO: Banco de Imagens Google/Reprodução

Medida suspende “aumento ao funcionalismo” ocasionado por emenda feita pela Câmara

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apreciando os argumentos apresentados pela Prefeitura por meio de seu procurador, concedeu liminar suspendendo a Lei Municipal nº 2.542, de 2 de setembro de 2015. A referida lei foi votada e aprovada pela Câmara Municipal de Castilho, que, contrariando o Projeto de Lei nº 039/15 feito pelo Chefe do Executivo concedendo incremento de 1% na remuneração dos servidores municipais, eleva o percentual de revisão geral anual dessa remuneração para 7%.

Para o Relator Sérgio Rui, a decisão do Legislativo apresenta “evidente vício formal de iniciativa”, já que tanto a organização quanto a gestão da administração, especialmente quando implicarem aumento de despesa para atender a novos encargos, são atribuições exclusivas do Executivo.

Ao aprovar a Lei nº 2.542, a Câmara de Castilho feriu frontalmente o princípio da independência e harmonia entre os poderes, conforme os artigos 5º e 24, parágrafos 2º e 5º, da Constituição do Estado de São Paulo.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Prefeitura de Castilho será apreciada agora, no mérito, pelo Tribunal. Contudo, diante da liminar concedida, o mérito deverá acompanhar a decisão.
[Assessoria de Comunicação do Executivo]


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