Para montar uma equipe própria para este tipo de atendimento, Castilho teria que enfrentar a falta da equipe de apoio de ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação, além de veículo próprio, local, telefone e equipamentos específicos
Por decisão judicial relatada pelo dr. Douglas
Borges da Silva no último dia 22 de maio, está suspensa a obrigatoriedade do
Município de Castilho ofertar atendimento tipo Home Care a um munícipe que
pleiteou o Atendimento Fora do Domicílio (AFD).
“A decisão vem ao encontro de expectativas do
próprio Departamento de Saúde que se viu na obrigatoriedade de estar ofertando
este tipo de serviço antes mesmo de poder recorrer da decisão judicial que
ficou prejudicada a partir de esclarecimentos de nossas ações e solicitação da
suspensão da mesma pelo Procurador Jurídico de nosso Município”, afirma Nota
Oficial encaminhada nesta segunda-feira (30) pelo Departamento de Saúde de
Castilho.
O principal argumento legal utilizado para conceder
o efeito suspensivo requerido por Castilho foi baseado - segundo consta na decisão:
“ao princípio da igualdade e que esta decisão extrapolava a razoabilidade uma
vez que para o serviço até então obrigado a ser realizado, estaríamos
empregando uma verba que é destinada ao atendimento coletivo e que essa ação
acabaria ‘gerando um risco de dano grave ao atendimento da população local’, dentro
do contexto de deficiência orçamentária e do próprio quadro funcional”.
“Dentro do princípio do SUS, denominamos isso de
equidade, uma vez que temos que pensar no direito coletivo acima dos
individuais”, explica a Nota Oficial. É lógico que para um Município que aplica
de seus recursos próprios uma porcentagem acima do determinado em lei (aplica
28,02% em contraponto aos 15% preconizados) esta decisão foi esperada
pela gestão da Saúde castilhense.
O atendimento fora do domicilio (AFD) tem parâmetros
dentro do próprio SUS (Portaria 825, de 25 de abril de 2016). Ao estudar os
indicativos de atividades previstas nesta Portaria, não se encontra o HOME CARE
estabelecido mas sim ,uma parceria com familiares e ou cuidadores para que o
setor da saúde dê o suporte para melhorar as ações de cuidado. Neste sentido, a
Procuradoria Jurídica de Castilho deixou claro que o Município possui, há tempos,
a cobertura de todos os domicílios com programas dos Agentes Comunitários de
Saúde (EACS e ESF), além do transporte de pacientes realizado dia e noite pela
Central de Ambulâncias.
A Portaria do SUS recomenda a montagem de uma equipe
própria para oferecer este tipo de atendimento nos municípios com pelo menos 20
mil habitantes. Se Castilho decidisse implementar esta equipe (o que acabaria
facilitando as ações), teria que enfrentar outras dificuldades sérias como a falta
da equipe de apoio de ambulatórios de especialidades e centros de reabilitação,
além de veículo próprio, local, telefone e equipamentos específicos, conforme
estabelece como requisitos a própria Portaria.
Sem conhecer esta realidade do Município, alguns
vereadores começam a apresentar propostas neste sentido, gerando uma
expectativa na população que não pode ser suportada pelos cofres públicos sem
comprometer outros serviços. A Nota Oficial divulgada nesta segunda-feira é uma
tentativa do setor de Saúde do Município de esclarecer ao Legislativo e à
população em geral sobre a realidade envolvida na legalidade do atendimento domiciliar
tipo HOME CARE.
[Assessoria de Comunicação do Executivo]
LEGENDA:
FOTO: Ésio Mendes/Governo de Roraima/Ilustração
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