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sábado, 27 de outubro de 2012

A PREOCUPAÇÃO É COM A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELO POVO DE CASTILHO

Comforme ação civil publica que pede providencia a Prefeitura de castilho e aguas de castlho que forneça agua para população como deve ser ,dentro aos padrões de pontabilidade da Portaria 518/2004,do Ministerio da Saúde,e da Resolução SS-250/1995,da Secretaria Estadual de Saúde. Sob pena de multa diaria de R$ 10.000,00 para cada um dos réus,limitada em R$ 1.000.000,00 para cada qual,baseado no Art. 11 da Lei 7.347/1985 que foi deferido a Liminar requerida na inicial para determinar aos Réus que,no prazo de 90 dias,adequem a qualidade a agua fornecida aos Moradores de Castilho.até ai tudo bem.
Os Moradores quer saber qual vai ser a responsabilidade da Prefeitura e Águas de Castilho,porque neste ultimos meses consumirão agua contaminada,conforme analise de laboratorio e unesp da ilha solteira.
É notorio que tem municipe em tratamento ja dizendo que é problema do consumo da agua do municipio,imaginamos que esta água ainda esta contaminada,ela não poderia ser destribuida nem de graça.
Os réus teria que fornecer agua potavel para os consumidores de água do municipio de Castilho,assim estaria fazendo uma prevenção e livrando a propria cara.
A população dever ser orientada a mover ação de indenização contra os culpados.
Tudo isso foi avisado em tempo, não tomou as providencia, as consequencia vai ser pesada
A vigilancia sanitaria vai ser responsavel pela ficalização da água consumida em Castilho

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