Posto 3M

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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Decreto contra horas extas

O prefeito de castilho sp baixa um decreto que regulamenta a realização de hora-extra entre servidores da municipalidade.Considerando a necessidade de implantar medidas práticas objetivando a gestão com responsabilidade das contas públicas,em estrito comprimento á Lei de Responsabilidade Fiscal;Considerando a necessidade de alcançarmos um equíbrio fiscal - receitas e despesas para concluirmos com uma boa posição financeira;e Consideramo que,em alguns meses,os gastos com o pagamento de horas extraordinarias aos servidores ultrapassam a cifra de R$ 300.000,00
Assim fica expressamente proibida,a partir de19 de outubro de 2012,a realização de hora extraordinária por parte dos servidores dos departamentos da municipalidade,com exceção dos funcionários ocupantes dos empregos de motoristas da seção de transporte escolar,seção de transporte de saúde e dos servidores da seção da limpeza pública.
Os servidores que mecanizarem horas extras serão advertidos pelos diretores,podendo até mesmo responder procedimento administrativo, com base no artigo 482 da CLT.
As demais unidades somente poderão realizar horas-extras com autorização expressa da Divisão de Recursos Humanos.
O Diretor de Departamento ou de Divisão que autorizar a realização de hora-extra em desconformidade com as normas estabelecidas nesta decreto ficará, pessoalmente,responsável pelo ato e consequente pagamento.
Essa posição deveria ter tomadas no começo da gestão

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