Segundo comentários nos bastidores da Câmara Municipal de Castilho sp, tem vereador, estipulando prazo, para o SR. prefeito, acerta a situação de um de seus Parente, seria um emprego, Nobre vereador, a Sumula 13 da LEI do NEPOTISMO é clara, parente de segundo grau, na administração direta ou indireta, é proibido, então achamos melhor você, NOBRE EDIL, encaminhar esse seu parente para outras empresas, porque na areá publica do município as portas fechou pra ele. MIAUUUUUUU.
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