A câmara municipal de
Castilho SP. Aprovou, hoje(07/11/2013) em sessão extraordinária, os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei
nº.104/2013. Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios
de Andradina, Bento de Abreu, Castilho, Guaraci, Guararapes, Ilha Solteira,
Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira
Barreto, Rubiácea, Sud Mennucci, Suzanápolis,
e Valparaíso, visando a constituição por transformação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE – CONSAÚDE ( Associação Intermunicipal Privada sem Fins Lucrativos) em
Consorcio Público Intermunicipal.
Projeto de
nº.105/2013.”Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a entidade que
especifica e dá outras providências” Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxilio, no valor de até R$ 1.500,00( mil e quinhentos
reais), para a Fundação Educacional de Andradina – Faculdade de Ciências Agrárias
de Andradina – Curso de Medicina Veterinária – Hospital Veterinário de Andradina
, destinados á aquisição de um aparelho de ultrassom dentário de profilaxia bucal
de animais. Justificativa do Projeto: O presente projeto de Lei atende a uma
reivindicação da Faculdade de Medicina Veterinária da vizinha cidade de
Andradina, que nos solicitou colaboração de R$ 1.500,00 para que possam adquirir
um ultrassom dentário á profilaxia dos animais. Como consta na copia do oficio
em anexo, o hospital veterinário daquela faculdade atende toda a região com
projetos filantrópicos. Assim, diante da contribuição que o hospital veterinário
presta também para Castilho, não podemos nos furtar a ajudar a melhorar as
condições de atendimento daquela unidade de saúde animal. Isto posto, solicitamos
dos Nobres Vereadores o apoio a esta propositura
Projeto de Lei
nº.106/2013.” Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área para
atender solicitação do FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – com finalidade
de construção de Unidade Escolar e dá outras providências”.(Área Total
=2.798,99 m²). Justificativa do Projeto:
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de pedir autorização para que o Chefe
do Poder Executivo possa realizar as permutas definidas no art. 1º. Da presente
Lei. Houve necessidade dessa permuta pela seguinte razão: primeiramente, houve
a doação de área, por meio da Lei Municipal 2.280, de 07 de maio de 2013, na
qual se autorizou o Pode Executivo Municipal a receber o imóvel doado pela
CGPM, área de 2.798,99 m², com a finalidade de construção de Escola Estadual
próxima ao loteamento denominado Eldorado Park. Contudo, as dimensões do prédio
da escola a ser construído extrapolaram as medidas cedidas. Conseqüentemente, a Administração
recebeu do FDE o pedido para aumentar a área dos 2.798,99 m² para 2.998,99 m²,
adequando, dessa maneira, a área para a construção da Unidade Escolar. A
permuta se realizou em comum acordo entre Prefeitura e CGPM e esta prontamente,
atendeu ao pedido.
Todos esses Projetos
citado acima foi aprovado por
Unanimidade
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