Posto 3M

Posto 3M

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Sessão extraordinária da Câmara Municipal Aprovou três Projetos de Leis




A câmara municipal de Castilho SP. Aprovou, hoje(07/11/2013) em sessão extraordinária, os seguintes Projetos de Leis:

Projeto de Lei nº.104/2013. Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Andradina, Bento de Abreu, Castilho, Guaraci, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Rubiácea, Sud Mennucci, Suzanápolis,  e Valparaíso, visando a constituição por transformação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONSAÚDE ( Associação Intermunicipal Privada sem Fins Lucrativos) em Consorcio Público Intermunicipal.

Projeto de nº.105/2013.”Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a entidade que especifica e dá outras providências” Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio, no valor de até R$ 1.500,00( mil e quinhentos reais), para a Fundação Educacional de Andradina – Faculdade de Ciências Agrárias de Andradina – Curso de Medicina Veterinária – Hospital Veterinário de Andradina , destinados á aquisição de um aparelho de ultrassom dentário de profilaxia bucal de animais. Justificativa do Projeto: O presente projeto de Lei atende a uma reivindicação da Faculdade de Medicina Veterinária da vizinha cidade de Andradina, que nos solicitou colaboração de R$ 1.500,00 para que possam adquirir um ultrassom dentário á profilaxia dos animais. Como consta na copia do oficio em anexo, o hospital veterinário daquela faculdade atende toda a região com projetos filantrópicos. Assim, diante da contribuição que o hospital veterinário presta também para Castilho, não podemos nos furtar a ajudar a melhorar as condições de atendimento daquela unidade de saúde animal. Isto posto, solicitamos dos Nobres Vereadores o apoio a esta propositura
Projeto de Lei nº.106/2013.” Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área para atender solicitação do FDE – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – com finalidade de construção de Unidade Escolar e dá outras providências”.(Área Total =2.798,99 m²). Justificativa do Projeto: Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de pedir autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa realizar as permutas definidas no art. 1º. Da presente Lei. Houve necessidade dessa permuta pela seguinte razão: primeiramente, houve a doação de área, por meio da Lei Municipal 2.280, de 07 de maio de 2013, na qual se autorizou o Pode Executivo Municipal a receber o imóvel doado pela CGPM, área de 2.798,99 m², com a finalidade de construção de Escola Estadual próxima ao loteamento denominado Eldorado Park. Contudo, as dimensões do prédio da escola a ser construído extrapolaram as medidas  cedidas. Conseqüentemente, a Administração recebeu do FDE o pedido para aumentar a área dos 2.798,99 m² para 2.998,99 m², adequando, dessa maneira, a área para a construção da Unidade Escolar. A permuta se realizou em comum acordo entre Prefeitura e CGPM e esta prontamente, atendeu ao pedido.
Todos esses Projetos citado acima  foi aprovado por Unanimidade


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página