Ofício Nº.20°GB-132/201/13
Do
Comandante do2° Subgrupamento de Bombeiros de Andradina.
Ao Ilmo Sr.
DEVAIR JOSÈ DA SILVA
Ilustríssimo
Vereador da cidade de Castilho/SP.
Assunto: Tanques
de Combustível em edificação da Prefeitura de Castilho
Considerando o contido na solicitação encaminhada, por V.S° a
este Quartel do Corpo de Bombeiros, 21 de outubro de 2013, informo o que segue:
A edificação localizada na Avenida Adnaldo Rodrigues de
Medeiros nº 72 – Castilho/SP ( Departamento de Transporte do Município de Castilho)
não possui Projeto Técnico aprovado nesta Organização Policial Militar,
portanto, está em desacordo com o Decreto Estadual Nº. 56.819/11 e suas Instruções
Técnicas. Portanto, não há como afirmar se os tanques aéreos executados ou não
em acordo à legislação vigente, o que só seria na apresentação de projeto técnico.
Aproveitando o momento para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração e, sendo o que tínhamos para o momento,
colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para dirimir quaisquer dúvidas, por
meio dos telefones (18) 3722-7564, 3722-7493 ou pessoalmente na sede do 2° Subgrupamento
de Bombeiros de Andradina, sobre os atos e procedimentos previsto no Decreto
Estadual Nº. 56.819/11
FÁBIO CAIRES FERNANDES
Cap
PN – Comandante do 2° Subgrupamento de Bombeiros
de Andradina
Dados fornecido pelo Vereador DEVAIR
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