Foto - Arquivo
POR LUCIANO NOIA
Segundo informações que
chegaram à nossa redação, teria ocorrido recentemente, um despacho do Tribunal
de Justiça determinando ao prefeito Joni Marcos Buzachero (PSDB) que exclua,
definitivamente, 27 cargos de diretores do quadro de funcionários da
Prefeitura. Com a aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito Joni teria criados
tais cargos, visando uma provável reestruturação de cargos. A reestruturação deu origem à Lei Municipal
nº 2.400, de 30 de janeiro de 2014.
BANALIZAÇÃO
DO TERMO CARGO DE CONFIANÇA
Ainda segundo
informações, a Justiça teria entendido que os cargos de diretoria criados por
Joni Marcos Buzachero, com aval da Câmara, não têm características de chefia, nem
de direção ou assessoramento, mas sim de tratou-se, a grosso modo, de Cargos que
não necessitam haver a existência de Relação de Confiança entre o empregador e
empregado para que ocorra um desempenho adequado das tarefas atribuídas ao
cargo, daí tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos
investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em
concurso público.
Fica, pois subentendido
que a sentença do Tribunal de Justiça declara ter ocorrido uma banalização do
termo “Cargo Comissionado”, de modo que possibilitaria a Gestão Pública
Municipal “driblar” a abertura de concurso público para o preenchimento dos
cargos.
REGIME
DE CONTRATO IRREGULAR
O Tribunal de Justiça
inda teria apontado irregularidades no regime de contratação de tais cargos. Os
27 “Cargos de Confiança” não podem ser regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), pois são Incompatíveis com a Natureza do Provimento em Comissão
de Livre Nomeação e Exoneração.
Referencial
bibliográfica esclarece que Cargos Comissionados devem corresponder a funções
de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, o que não é o caso dos cargos
criados pela Lei Municipal em Castilho, que criou Cargos Operacionais, e Operacional
significa obrigatoriedade de concurso público.
Veja abaixo os cargos
que serão extintos, pois o Tribunal de Justiça apontou que não Existe Grau de
Confiança na relação entre a Autoridade Nomeante (prefeito) e o servidor
Nomeado. Sendo assim, Joni têm no máximo 120 dias, a contar da data 21 de
outubro de 2015, para acatar o despacho judicial ou recorrer se caso couber
recurso:
1. Assessor
Técnico de Divisão
2. Assessor
Técnico de Departamento
3. Coordenador
de Projetos Especiais
4. Diretor
da Divisão de Serviços Públicos
5. Diretor
da Divisão de Assistência
6. Diretor
da Divisão de Contabilidade
7. Diretor
da Divisão de Patrimônio e Materiais
8. Diretor
da Divisão de Tributos
9. Diretor
da Divisão de Secretaria
10. Diretor
da Divisão de Manutenção, Abastecimento e Controle de Frota da Educação
11. Diretor
da Divisão de Licitações
12. Diretor
da Divisão de Obras
13. Diretor
da Divisão de Atenção Básica de Saúde
14. Diretor
da Divisão de Média e Alta Complexidade em Saúde
15. Diretor
da Divisão de Manutenção da Frota dos Serviços Públicos
16. Diretor
da Divisão de Meio Ambiente
17. Diretor
da Divisão de Agropecuária
18. Diretor
da Divisão de Cultura
19. Diretor
da Divisão de Desporto e Lazer
20. Diretor
da Divisão de Projetos
21. Diretor
da Divisão de Transporte na Saúde
22. Diretor
da Divisão de Suplementos
23. Diretor
da Divisão de Contratos
24. Diretor
da Divisão de Habitação
25. Diretor
da Divisão de Transporte Escolar
26. Diretor
da Divisão de Trânsito
27. Diretor
da Divisão de Ponto e Freqüência
Será?!
ResponderExcluir