Através da Portaria Nº 018 de 28 de novembro de 2014.
“Estabelece normas para contenção de despesas durante o período de recesso
Legislativo na Câmara Municipal de Castilho”.
WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais estabelecidas
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando, que no período de Recesso Legislativo, uma
melhor distribuição dos horário funcionamento da Câmara Municipal, não
prejudicará o funcionamento da Entidade, tampouco o atendimento à população e
proporcionará considerável redução de gastos;
RESOLVE:
Artigo 1°. – O expediente da Câmara Municipal de
Castilho, de 01 de dezembro de 2014 até 31 de janeiro de 2015, será de segunda
a sexta feira, no horário das 08:00 hs às 13:00 hs.
Artigo 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Castilho, 28 de novembro de 2014.
WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente
Publicada nesta secretaria na data supra e registrada no
livro próprio de Portarias
VALDIR CAMILO DE AZEVEDO
Diretor
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