Posto 3M

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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

A Câmara Municipal de Castilho tem um novo horário de atendimento até dia 31 de janeiro de 2015

Através da Portaria Nº 018 de 28 de novembro de 2014. “Estabelece normas para contenção de despesas durante o período de recesso Legislativo na Câmara Municipal de Castilho”.
WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando, que no período de Recesso Legislativo, uma melhor distribuição dos horário funcionamento da Câmara Municipal, não prejudicará o funcionamento da Entidade, tampouco o atendimento à população e proporcionará considerável redução de gastos;

RESOLVE:
Artigo 1°. – O expediente da Câmara Municipal de Castilho, de 01 de dezembro de 2014 até 31 de janeiro de 2015, será de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 hs às 13:00 hs.

Artigo 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Castilho, 28 de novembro de 2014.

WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente

Publicada nesta secretaria na data supra e registrada no livro próprio de Portarias

VALDIR CAMILO DE AZEVEDO
Diretor


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