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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

A Edil quer infomações sobre adicional de insalubridade aos agentes Comunitários



Através do requerimento n° 271/2013 a Vereadora Sineire A. Buzachero Ferreira requer informações sobre Agentes Comunitários: a) informar se todos os agentes comunitários recebem adicional de insalubridade? SIM ou Não? b) Se não! Justificar o Porque? A nobre Vereadora justifica o seu pedido: Considerando, a Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias. Outros direitos daqueles profissionais, contudo, ainda carecem de reconhecimento, a exemplo do adicional de insalubridade ao qual fazem jus. A Constituição Federal preconiza, em seu art.7°, inciso XXIII, adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei. Considerando, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art.189, ao estabelecer que “Serão consideradas ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Considerando, a Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (em especial as de N°15  e 32) resta inconteste que a atividade por eles desempenhada enquadra-se perfeitamente na tipificação de atividades ditas “insalubres”. Portanto, apresento o referido  requerimento, com o objetivo de reconhecer e assegurar os direitos e tão importante categoria como é o caso dos agentes comunitários. Sendo assim, solicito ao Executivo uma atenção especial a está propositura.

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