Através do requerimento n° 271/2013 a Vereadora Sineire A. Buzachero Ferreira requer informações sobre
Agentes Comunitários: a) informar se
todos os agentes comunitários recebem adicional de insalubridade? SIM ou Não? b) Se não! Justificar o Porque? A nobre
Vereadora justifica o seu pedido: Considerando,
a Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350/2006 tornaram-se um marco no
reconhecimento de direitos e valor social do trabalho dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate as endemias. Outros direitos daqueles profissionais,
contudo, ainda carecem de reconhecimento, a exemplo do adicional de
insalubridade ao qual fazem jus. A Constituição Federal preconiza, em seu
art.7°, inciso XXIII, adicional de remuneração para atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da Lei. Considerando,
a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art.189, ao estabelecer que “Serão
consideradas ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos á saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Considerando, a Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
(em especial as de N°15 e 32) resta
inconteste que a atividade por eles desempenhada enquadra-se perfeitamente na
tipificação de atividades ditas “insalubres”. Portanto, apresento o referido requerimento, com o objetivo de reconhecer e
assegurar os direitos e tão importante categoria como é o caso dos agentes comunitários.
Sendo assim, solicito ao Executivo uma atenção especial a está propositura.
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