O Prefeito Municipal de Castilho, encaminhou para Câmara Municipal um Projeto de Nº.98/2013” Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar e dá outras providencia”
Art.1º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei
Federal n°.4.320/1964, sob sua inteira responsabilidade, no orçamento do exercício
de 2013, credito adicional suplementar no valor de até R$60.000,00(sessenta mil reais) para fazer face com a despesas da ARSAE – Agencia Reguladora do Serviço de
Água e Esgoto.
Justificativa do Projeto: Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
este Projeto de Lei tem por objetivo a suplementação orçamentária de dotações
desta entidade no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais),tendo em vista que
a referida suplementação será coberta com os recursos provenientes nos termos
dos incisos II do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4320/64. Outrossim,
por oportuno, justifico ainda, que a devida suplementação estará contemplando
as despesas básicas mensais de custeio que contribuirão para o bom andamento
dos trabalhos a serem desenvolvidos para melhor atender a população castilhense
por parte desta AGENCIA REGULADORA
até o final deste ano.
Pelo exposto,
entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei possa representar uma
importante contribuição da Administração Pública Municipal para ampliação e
manutenção desta Agencia Reguladora. O Projeto foi encaminhado para as comissões para analise dos mesmos.
Para fiscalizar tem que ter estrutura por isso é de grande importancia e precisa ser aprovado. isso é nossa opinião
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