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quinta-feira, 9 de maio de 2013

A população agradece a todos vereadores Castilhense



LEI QUE DISCIPLINA A PROPAGANDA MÓVEL E OUTROS
                                 Ronaldo D. Dantas – DRT 44906/SP
O Presidente da Câmara Municipal de Castilho, Vereador Wagner de Souza Oliveira, aprovou por unanimidade, na Sessão da Câmara de 06/05/2013 o Projeto de Lei de Número 005/22013 que disciplina a publicidade móvel no Município de Castilho, contando com aprovação unânime dos vereadores, cujo teor é o seguinte:
Artigo 1º - Fica vedado o uso de propaganda volante com finalidade comercial, cujo som seja divulgado por qualquer meio de transporte, no horário compreendido entre as 20 h00 e as 9h00.
Artigo 2º - Fica expressamente vedada, em período eleitoral, propaganda político partidária com som que seja divulgado através de qualquer meio de transporte, das 22h00 às 12h00.
Artigo 3º - Com relação aos níveis de ruído, a propaganda eleitoral e comercial com o som divulgado através de qualquer meio de transporte, deverá obedecer ao Artigo 144 da Lei Complementar Municipal nº 27/2010.
Artigo 4º - Em caso de descumprimento dos termos da presente Lei, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Legislação Municipal.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
                                                                              Castilho, 15 de abril de 2013.
                                                                          Wagner de Souza Oliveira     
                                                       Presidente
NOTA DA REDAÇÃO: Importante também seria que esta Lei fosse adaptada com relação à rapaziada e, até alguns “coroas”, que usam e abusam do som alto a qualquer hora da noite ou do dia, com seus possantes equipamentos de som, sempre em volume insuportável, não dando a mínima para quem quer que seja e por onde estejam passando.  Já existe uma Lei Federal que proíbe, terminantemente, a qualquer hora do dia ou da noite, emissão de som alto em frente a igrejas, hospitais, escolas e casas de saúde, sob pena de multa altíssima e apreensão do veículo e seu respectivo equipamento, além de uma belíssima e polpuda multa!$$$$$$$

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