LINHA DURA
O Chefe do Executivo
Castilhense baixou a Portaria de nº 144, de 26 de Março de 2013, "que dispõe sobre
a responsabilidade de servidores públicos municipais quanto ao uso de veículos oficiais e dá
outras providências”.
Considerando que chegou ao
conhecimento desta Administração o uso inadequado de carros oficiais, como
estacionar em local proibido, utilização de carro oficial para tratar de
assuntos particulares, para locomoção do trabalho à residência
em horário de almoço e outros fatos semelhantes ou pertinentes,
RESOLVE:
"Art.1°. O servidor público
municipal que, no uso de carro oficial, estacionar em local proibido, utilizar
o carro oficial para tratar de assuntos particulares, utilizar carro oficial
para se locomover até a residência, em horário de almoço e atos semelhantes,
que sejam considerados inadequados ou ilícitos, estará sujeito a procedimento
administrativo de responsabilização, além do pagamento da multa de transito
relativa á infração.
Vamos acompanhar de perto os
movimentos do carros oficiais do Municipio, no intuito de colaborar com a Administração".
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