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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Pulo do gato de CAstilho SP



Sinuca de bico II.
Se os vereadores Ailton Pereira de Souza e José Carlos Mota Santos, opinarem por não votar no Projeto de Lei nº.033/2013, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal”, o Presidente da Câmara tem por obrigação de convocar os suplentes a não convocação. Dessa forma abre brecha para peticionar um Mandato de Segurança no intuito de suspender a votação do mesmo.  Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. MIAUUUU.

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