Sinuca de bico II.
Se os vereadores Ailton
Pereira de Souza e José Carlos Mota Santos, opinarem por não votar no Projeto de
Lei nº.033/2013, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Municipal”, o Presidente da Câmara tem por obrigação de convocar os suplentes a
não convocação. Dessa forma abre brecha para peticionar um Mandato de Segurança
no intuito de suspender a votação do mesmo. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
MIAUUUU.
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