Título:
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Manter servidor público com mais de 70 anos no serviço público pode gerar indenização
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Data:
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09/03/2011
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Manter servidor público com mais de 70 anos no serviço público pode gerar indenização para o responsável pela nomeação.
Desde 1998, através da Emenda Constitucional 20, é vedado que servidores com mais de 70 anos continuem a trabalhar, muito menos acumular salário da aposentadoria com o da ativa, e a eles não se aplica o permissivo dos casos em que a Emenda permitiu acumular, desde que tal fosse acolhido nos casos citados quando na ativa.
Este fato vem passando despercebido por alguns administradores públicos desavisados, inclusive na área da saúde.
Recentemente, no Estado de Minas, a Justiça Federal, determinou a um reitor universitário que devolvesse, como forma de multa, todo o salário pago a um servidor aposentado com mais de 70 anos que ele nomeou para a função de diretor da faculdade de direito; tendo a decisão inclusive multado também ao profissional que exerceu referido encargo a uma multa igual.
Sabemos que uma grande parte dos servidores públicos com 70 anos ainda possui muita disposição para o trabalho, têm uma capacidade intelectual elastecida, mas, lei é lei, crime administrativo é crime administrativo.
Fique atento.
Fonte: LEGISUS
Este fato vem passando despercebido por alguns administradores públicos desavisados, inclusive na área da saúde.
Recentemente, no Estado de Minas, a Justiça Federal, determinou a um reitor universitário que devolvesse, como forma de multa, todo o salário pago a um servidor aposentado com mais de 70 anos que ele nomeou para a função de diretor da faculdade de direito; tendo a decisão inclusive multado também ao profissional que exerceu referido encargo a uma multa igual.
Sabemos que uma grande parte dos servidores públicos com 70 anos ainda possui muita disposição para o trabalho, têm uma capacidade intelectual elastecida, mas, lei é lei, crime administrativo é crime administrativo.
Fique atento.
Fonte: LEGISUS
ACONSTEC
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Assessoria, Consultoria, Auditoria e Administração S/S Ltda.
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Título:
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Manter servidor público com mais de 70 anos no serviço público pode gerar indenização
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Data:
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09/03/2011
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