Através da Indicação Nº.375/2013 “ Dispõe sobre concessão de moratória
aos consumidores de serviços de Água e I.P.T.U do Município de Castilho e da
outras providencias” de Autoria do Vereador Daniel Batista de Oliveira.Justificativa
do pedido: A presente indicação visa conceder moratória aos contribuintes inadimplentes,
de acordo com a Lei nº.2.033 de 08 de junho de 2010 “ institui o programa”CASTILHO
EM DIA”, e dá outras providencias”, e está indicação vem de encontro com os
anseios da população e administração. Pois a cobrança judicial gera custos
exorbitantes para os munícipes que não podem regularizar as pendências, sabemos
que existe a Lei de responsabilidade fiscal, onde a Prefeitura jamais poderá
fugir da mesma, porem a concessão de moratória , não caracteriza renuncia de
receita, então por que não proporcionar aos contribuintes inadimplentes a
possibilidade de saldar seus débitos sem ÔNUS de pagamento de custas processuais
e, ainda de maneira parceladas, como consta na referida Lei acima citada. Essa
indicação vem de encontro com as necessidades de vários Castilhenses que se
encontra com dividas antigas.
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