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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DEMIS DIZ QUE É CONTRA PROJETO DE LEI QUE CRIA “TAXA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”



Prefeito encaminha novamente Projeto de Lei para criação da COSIP


Na última segunda-feira, 21 de setembro, o prefeito de Castilho encaminhou mais uma vez um projeto de lei que visa instituir no município a “COSIP – Contribuição de Custeio da Iluminação Pública”, o projeto de lei 47/15 foi lido na última sessão e encaminhado às comissões permanentes da câmara.
Ano passado projeto idêntico entrou em tramitação na câmara municipal sob o número 085/14 e foi reprovado por unanimidade dos vereadores e agora a COSIP volta a tramitar no legislativo.
Diante disso o vereador João Carlos Pereira Silva, o Demis do Balcão de Emprego, já se adiantou em dizer, que assim como antes, VOTARÁ CONTRA a aprovação desse projeto.
“É um absurdo, um projeto nocivo, que quer cobrar da população R$ 9,30 e do comércio R$ 17,50 a mais na conta de luz para fazer manutenção nas lâmpadas dos postes. Digo mais, a ANEEL não tem competência para legislar e por isso existe uma ação na Justiça Federal onde os procuradores do município pedem para que Castilho não receba os ativos da iluminação pública, ganhamos uma liminar, a Elektro e a Aneel entraram com pedido de agravo no Tribunal Regional Federal que foi negado pelos desembargadores e mesmo assim o prefeito manda de novo o projeto para câmara como se nenhuma dessas ações tivesse sido movida, eu voto contra, nós castilhenses não temos a obrigação de pagar por um serviço que é de responsabilidade da ELEKTRO” – diz Demis.
O vereador ressalta que a aprovação deste projeto de lei municipal contraria o interesse dos munícipes, comprovado pelo alto índice de rejeição e das duras críticas nas redes sociais sobre o tema da Iluminação Pública.
O que causou todo esse alvoroço foi que em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 414 que transfere para os municípios a responsabilidade de investir, manter, operar e prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos. Em abril de 2012, a agência pôs em vigor outra normativa, de nº 479, que altera alguns itens da primeira e determina que as concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) transfiram para os entes federados municipais, até 31 de janeiro de 2014, os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública.
Na prática, a resolução obriga os municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas dependências, entretanto vários Tribunais Regionais Federais entendem que a resolução é inconstitucional e vários municípios conseguiram êxito em não receber estes ativos.
“Repito, trata-se de uma questão de RESPONSABILIDADE e de COERÊNCIA, já que em virtude de buscarmos, como município, uma saída nos meios judiciais e estamos conseguindo êxito, torna-se incoerente além de irresponsável aprovar uma lei que de cara contraria os interesses maiores de nosso municípios e criar mais uma taxa para o povo pagar. Reitero que a prestação desse serviço, é reconhecido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), com decisão jurisprudencial pela Sexta Turma daquele órgão, como inconstitucional e de inteira responsabilidade da ELEKTRO, fato que comprova é a decisão desobrigando os municípios como o de Lagoinha e Santa Rita D’Oeste de receberem esses ativos e onerarem seus municípios; além do fato de que os desembargadores do TRF3 manteve a decisão favorável a Castilho negando provimento ao Agravo de Instrumentos interposto pela ANEEL e ELEKTRO, ficando assim mantida a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Andradina desobrigando Castilho de receber os ativos” – enfatiza Demis em sua justificativa.


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