Prefeito
encaminha novamente Projeto de Lei para criação da COSIP
Na última
segunda-feira, 21 de setembro, o prefeito de Castilho encaminhou mais uma vez
um projeto de lei que visa instituir no município a “COSIP – Contribuição de
Custeio da Iluminação Pública”, o projeto de lei 47/15 foi lido na última
sessão e encaminhado às comissões permanentes da câmara.
Ano passado projeto
idêntico entrou em tramitação na câmara municipal sob o número 085/14 e foi
reprovado por unanimidade dos vereadores e agora a COSIP volta a tramitar no
legislativo.
Diante disso o
vereador João Carlos Pereira Silva, o Demis do Balcão de Emprego, já se
adiantou em dizer, que assim como antes, VOTARÁ CONTRA a aprovação desse
projeto.
“É um absurdo,
um projeto nocivo, que quer cobrar da população R$ 9,30 e do comércio R$ 17,50
a mais na conta de luz para fazer manutenção nas lâmpadas dos postes. Digo
mais, a ANEEL não tem competência para legislar e por isso existe uma ação na
Justiça Federal onde os procuradores do município pedem para que Castilho não
receba os ativos da iluminação pública, ganhamos uma liminar, a Elektro e a
Aneel entraram com pedido de agravo no Tribunal Regional Federal que foi negado
pelos desembargadores e mesmo assim o prefeito manda de novo o projeto para
câmara como se nenhuma dessas ações tivesse sido movida, eu voto contra, nós
castilhenses não temos a obrigação de pagar por um serviço que é de
responsabilidade da ELEKTRO” – diz Demis.
O vereador ressalta que a aprovação deste projeto de
lei municipal contraria o interesse dos munícipes, comprovado pelo alto índice
de rejeição e das duras críticas nas redes sociais sobre o tema da Iluminação
Pública.
O que causou todo esse alvoroço foi
que em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou
a Resolução Normativa nº 414 que transfere para os municípios a
responsabilidade de investir, manter, operar e prestar serviços de atendimento
aos consumidores e usuários de espaços públicos. Em abril de 2012, a agência
pôs em vigor outra normativa, de nº 479, que altera alguns itens da primeira e
determina que as concessionárias de distribuição de energia (públicas e
privadas) transfiram para os entes federados municipais, até 31 de janeiro de
2014, os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública.
Na prática, a resolução obriga os
municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação,
manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas
dependências, entretanto vários Tribunais Regionais Federais entendem que a
resolução é inconstitucional e vários municípios conseguiram êxito em não
receber estes ativos.
“Repito,
trata-se de uma questão de RESPONSABILIDADE e de COERÊNCIA, já que em virtude
de buscarmos, como município, uma saída nos meios judiciais e estamos
conseguindo êxito, torna-se incoerente além de irresponsável aprovar uma lei
que de cara contraria os interesses maiores de nosso municípios e criar mais
uma taxa para o povo pagar. Reitero que a prestação desse serviço, é
reconhecido pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), com
decisão jurisprudencial pela Sexta Turma daquele órgão, como inconstitucional e
de inteira responsabilidade da ELEKTRO, fato que comprova é a decisão
desobrigando os municípios como o de Lagoinha e Santa Rita D’Oeste de receberem
esses ativos e onerarem seus municípios; além do fato de que os desembargadores
do TRF3 manteve a decisão favorável a Castilho negando provimento ao Agravo de
Instrumentos interposto pela ANEEL e ELEKTRO, ficando assim mantida a decisão
do juiz da 1ª Vara Federal de Andradina desobrigando Castilho de receber os
ativos” – enfatiza Demis em sua justificativa.
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