Posto 3M

Posto 3M

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Em ano histórico, Armel elege 7º Deputado Mirim para Parlamento Jovem


Letícia, de 16 anos, entre o diretor Luis Bertarelo e a vice-diretora “Mel”, está ansiosa para ocupar sua cadeira na Assembleia na primeira semana de novembro



Além de Castilho, apenas outras duas escolas da Diretoria Regional de Educação de Andradina, conseguiram vagas na disputada edição comemorativa deste ano

Em 2015 o Estado de São Paulo comemora 180 anos da fundação de sua Assembleia Legislativa (criada em 1834 e instalada em 1835). Para celebrar a data, um dos principais e mais eficientes projetos mantidos pela Alesp - o Parlamento Jovem Paulista, decidiu homenagear todos educadores envolvidos na realização e desenvolvimento do projeto, ao mesmo tempo em que celebra o aniversário dos 180 anos de ALESP.

“Nesta edição especial comemorativa participarão apenas estudantes do ensino médio (1º ao 3º anos), somando ao todo 36 deputados jovens, número equivalente ao de parlamentares daquela época. Convidamos para integrar essa comemoração 36 escolas que participaram de muitas edições anteriores e tiveram seus alunos diplomados como deputados jovens em pelo menos 5 edições”, explicou a equipe técnica que coordena o projeto.

EXPERIÊNCIA - Realizado pela primeira vez em 1999, o Parlamento Jovem paulista já registrou a presença de 06 (seis) deputados mirins castilhenses ao longo destes 16 anos. Agora, será a vez da jovem Letícia Basso Previatto Lousado, aluna do 3º Ano C da EE “Armel Miranda” ocupar a 7ª e provavelmente mais importante cadeira legislativa da história do projeto. E ela está honrada e radiante com a conquista.

O orgulho de Letícia é partilhado por toda a comunidade escolar, principalmente porque o Armel está entre as três únicas escolas estaduais que integram a Diretoria Regional de Educação (total de 23 escolas) que conquistaram vagas nesta disputada edição. Além do Armel, as escolas “Dona Noêmia Dias Perotti” e “Dr. Edgar Raimundo da Costa”, ambas de Mirandópolis, também estarão representadas no Parlamento Jovem 2015.

PERSISTÊNCIA, DEDICAÇÃO E RECONHECIMENTO - Em entrevista concedida esta semana à Assessoria de Comunicação do Executivo, Letícia disse que soube de sua aprovação através da lista divulgada na terça-feira na página da Alesp na internet. “Estou muito feliz e ansiosa. Eu já havia tentado a vaga quando estudava no 1º ano do ensino médio, mas não consegui. Porém, não desisti e aqui estou, em meio a uma edição histórica”, conta a jovem deputada.

A previsão é que Letícia embarque para a capital no próximo dia 04 de novembro, acompanhada de sua mãe Elisângela Basso Previatto e da vice-diretora Maria Soares Rosalez (“Mel”). “Escolhi minha mãe como companhia para que ela – que é minha melhor amiga, possa dividir comigo este que é um dos momentos mais importantes de minha vida até agora”, justificou Letícia.

A professora “Mel”, que teve o privilégio de acompanhar a maioria dos parlamentares jovens eleitos pelo Armel, é uma das principais responsáveis pelo bom desempenho da escola na programação. Além dela, Letícia destacou também o importante trabalho de apoio e pesquisa realizado pelas professoras Zulmira (Português) e Tânia (Geografia), além da presença constante do diretor da escola – Luis Aguiar Bertarelo.

O PROJETO – Antes de ser aprovada para o Parlamento Jovem 2015, Letícia precisou escolher um partido simbólico e elaborar um Projeto de Lei que foi analisado pela rigorosa equipe técnica da Alesp. O partido escolhido pela estudante foi o da Natureza e o projeto cujo tema deve estar relacionado ao partido, impõe medidas para proteger as espécies de árvores nativas das queimadas.

“A pesquisa deu trabalho, porque o projeto deveria ser criado levando em consideração a realidade daquela época, quando milhares de hectares de florestas foram devastados para dar lugar ao plantio do café. Neste processo, muitas espécies de árvores foram queimadas, extintas ou tornaram-se raras. Para protege-las, meu projeto previa que 1/3 das espécies deveriam ser retiradas antes das queimadas para preservação. Outra medida era proibir terminantemente qualquer tipo de queima em áreas indígenas e, por fim, limitar a área de plantio em 60% do território de qualquer grande latifúndio”, explica a autora do projeto.

Letícia escolheu o tema com base nos estudos que fez do material recebido da Alesp. “Quando defini o tema, as professoras Zulmira, Tânia e Mel passaram a me auxiliar nos estudos geográficos, históricos e da própria técnica de redação para que tudo ficasse adequado àquele momento histórico”, disse Letícia.

Sobre o resultado final de seu trabalho, ela completou: “Estou terminando o Colegial, me despedindo do Armel e finalizando o ano com a realização de um sonho que persigo há três anos. Só tenho mesmo que agradecer aos professores e à minha família pelo apoio, além da Mel e ao Luis por todo o suporte e, é claro, aos colegas pela torcida constante para que eu fosse escolhida. A todos o meu muitíssimo obrigado”, concluiu.

Para saber mais sobre o funcionamento e finalidades do projeto Parlamento Jovem, acesse o sítio da Alesp na internet e informe-se: http://www.al.sp.gov.br/participe/parlamento-jovem/.

LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LETÍCIA:

Projeto de Lei Nº___, de 1835.

Partido da Natureza
Dispõe sobre a retirada de espécies da área que ocorrer o desmatamento, pelos Barões do café, e sobre a proteção dos indígenas, que habitam em tais locais.

O Parlamento Jovem Paulista 2015 - Edição Comemorativa decreta:

Artigo 1º -Fica estabelecido que 1/3 de cada espécie, que habita em regiões que o ocorra as queimadas, seja remanejada para outra área, em que se conserve a vida e a biodiversidade.
Artigo 2º - Havendo plantas, específicas daquela região, deverá ser retirada a muda ou a semente, para que seja plantada em outro local, que forneça as mesmas condições para o desenvolvimento da mesma.
Artigo 3º - Na área de desmatamento para o cultivo de café, não poderá residir nenhum habitante indígena, caso contrário, a queimada não poderá ser realizada.
Artigo 4° - Os fazendeiros, que desejam realizar o plantio em suas fazendas, só poderão utilizar 60% do território, o restante manter-se-á, para conservação da biodiversidade.

Artigo 5º - Ocorrerá fiscalizações por parte do Governo do Estado de São Paulo, para assegurar que todas estas medidas sejam cumpridas, e assim obter a autorização para o cultivo.
Artigo 6º - Aquele que devastar à área, sem cumprir esta lei, terá que passar todo o lucro da sua produção para o governo vigente, e este investirá tal lucro na reconstrução do local devastado.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - As despesas decorrentes na execução da referida Lei, correrão a conta das dotações próprias.

Justificativa
A presente proposição tem por objetivo obrigar que o agricultor interessado em cultivar remaneje uma parte das espécies, para que assim se consiga manter a biodiversidade do país. As plantas que só são encontradas naquela determinada região, também serão cultivadas em outros locais, fazendo com que não ocorra desaparecimento de espécies.
Sabe-se ainda que as queimadas são necessárias para o cultivo do café, porem elas não contribuem para a manutenção dos ecossistemas, e sim para que ocorra o desmatamento e a extinção de algumas espécies, de determinada região.
Visa também, proteger indígenas que moram no local onde se deseja desmatar, com a finalidade de conservar a vida.
Uma vez que realizada esta lei, se terá tanto o cultivo da plantação e assim consequentemente o lucro para os fazendeiros, quanto a preservação da fauna e flora de nosso país, conservando assim a biodiversidade.
Portanto, a presente medida, visa à conservação do ecossistema brasileiro, apresentando medidas, para preservar as diversas espécies de plantas e animais, e também a vida humana, possibilitando assim a reprodução e proliferação de tais seres vivos.

São Paulo, 06 de novembro de 1.835.

(a) Letícia Lousado
E.E. Armel Miranda


[Assessoria de Comunicação do Executivo]

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página