PROJETO DE LEI Nº 20/2015.
“Institui o Outubro Rosa no
município de Castilho/SP e dá outras providências”.
Art.1º-
Fica instituído o “Outubro Rosa”, a ser realizado no mês de Novembro, no
Município de Castilho/SP.
Art.2º- Neste
mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do
Projeto, ficando a última semana do mês de novembro disponível para palestras,
panfletagem, caminhada e distribuição de laços rosas, que é o símbolo do
movimento.
Art.3º- O
“Outubro Rosa” tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de novembro, prédios
públicos, pontos turísticos e afins no município de Castilho/SP com o propósito
de chamar a atenção da população, de forma visual, conscientizando sobre o
câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei
nº.11.664/08 – obrigatoriedade da mamografia para mulheres á partir dos 40
anos).
Art.4º-
Caberá ao município as escolhas dos locais a serem iluminados e, a partir daí,
reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o Projeto e
desenvolver atividades, paralelo á iluminação, buscando o conhecimento e
conscientização da sociedade.
Parágrafo único:
Para a execução do referido Projeto poderão contribuir o Departamento Municipal
de Saúde, Departamento Municipal de Educação, iniciativa público-privada –
indústrias, comércio, empresas entre outros, á critério do executivo Municipal.
Art.5º- A
presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art.6º- As
despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.7º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Francisco José dos
Santos”, 15 de setembro de 2015.
JULIANA FERREIRA DE SOUSA SINEIRE APª BUZACHERO FERREIRA
VEREADORA VEREADORA
INDICAÇÃO
Nº _____/2015.
“Dispõe sobre
concessão de plantas baixas que especificam”
INDICO, na
forma regimental, que seja oficiado ao Exmo.Sr. Prefeito Municipal de Castilho,
Joni Marcos Buzachero, para que juntamente com seu departamento competente
analise a possibilidade de fornecer plantas baixas á famílias de baixa renda do
município de Castilho/SP.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal e
Nobres Vereadores, venho através desta propositura pedir, para que o Executivo,
juntamente com seu departamento competente busque viabilizar a concessão de
planta baixa residencial para famílias de baixa renda.
É de meu conhecimento que muitas famílias não
conseguem realizar serviços básicos, como ligação de água ou até mesmo
registrar o imóvel, pois para realização desses serviços é necessário ter a
planta baixa da residência, e como o custo é muito alto, venho interceder pela
população e pedir para que o executivo busque tentar viabilizar esse serviço,
com critérios pré-estabelecidos pela própria administração municipal.
Diante de todo o exposto, desejo que o
Executivo Municipal busque estudar e realizar o pedido, pois se trata de um
serviço de custo alto, onde muitas famílias não têm condições de realiza-lo.
Certa da compreensão, deixo aqui externados
meus agradecimentos.
Sala das Sessões “Francisco José dos
Santos”, 29 de setembro de 2015.
JULIANA FERREIRA DE SOUSA
VEREADORA
Eu, Mauro Duarte de Sales Filho, Chefe
de Gabinete Parlamentar, redigi a presente Propositura.
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