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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Veja os trabalhos das Vereadoras JULIANA E SINEIRE

PROJETO DE LEI Nº 20/2015.


“Institui o Outubro Rosa no município de Castilho/SP e dá outras providências”.

Art.1º- Fica instituído o “Outubro Rosa”, a ser realizado no mês de Novembro, no Município de Castilho/SP.

Art.2º- Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto, ficando a última semana do mês de novembro disponível para palestras, panfletagem, caminhada e distribuição de laços rosas, que é o símbolo do movimento.
Art.3º- O “Outubro Rosa” tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de novembro, prédios públicos, pontos turísticos e afins no município de Castilho/SP com o propósito de chamar a atenção da população, de forma visual, conscientizando sobre o câncer de mama e a importância da realização do diagnóstico precoce (Lei nº.11.664/08 – obrigatoriedade da mamografia para mulheres á partir dos 40 anos).

Art.4º- Caberá ao município as escolhas dos locais a serem iluminados e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o Projeto e desenvolver atividades, paralelo á iluminação, buscando o conhecimento e conscientização da sociedade.

Parágrafo único: Para a execução do referido Projeto poderão contribuir o Departamento Municipal de Saúde, Departamento Municipal de Educação, iniciativa público-privada – indústrias, comércio, empresas entre outros, á critério do executivo Municipal.
Art.5º- A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art.6º- As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Francisco José dos Santos”, 15 de setembro de 2015.

                          
   JULIANA FERREIRA DE SOUSA   SINEIRE APª BUZACHERO FERREIRA
   VEREADORA                                  VEREADORA

 EXMO. SR. WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO/SP.


INDICAÇÃO Nº _____/2015.
                               
                          “Dispõe sobre concessão de plantas baixas que especificam”

INDICO, na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo.Sr. Prefeito Municipal de Castilho, Joni Marcos Buzachero, para que juntamente com seu departamento competente analise a possibilidade de fornecer plantas baixas á famílias de baixa renda do município de Castilho/SP.

JUSTIFICATIVA:
              
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal e Nobres Vereadores, venho através desta propositura pedir, para que o Executivo, juntamente com seu departamento competente busque viabilizar a concessão de planta baixa residencial para famílias de baixa renda.
É de meu conhecimento que muitas famílias não conseguem realizar serviços básicos, como ligação de água ou até mesmo registrar o imóvel, pois para realização desses serviços é necessário ter a planta baixa da residência, e como o custo é muito alto, venho interceder pela população e pedir para que o executivo busque tentar viabilizar esse serviço, com critérios pré-estabelecidos pela própria administração municipal.


Diante de todo o exposto, desejo que o Executivo Municipal busque estudar e realizar o pedido, pois se trata de um serviço de custo alto, onde muitas famílias não têm condições de realiza-lo.
Certa da compreensão, deixo aqui externados meus agradecimentos.


Sala das Sessões “Francisco José dos Santos”, 29 de setembro de 2015.                                                  
  
JULIANA FERREIRA DE SOUSA    
VEREADORA

Eu, Mauro Duarte de Sales Filho, Chefe de Gabinete Parlamentar, redigi a presente Propositura.



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