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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Lei autoriza parcelamento de dívida do funcionário público com a Prefeitura


Projeto encaminhado pelo prefeito Joni Buzachero (PSDB) recebeu a aprovação de todos os vereadores

Já está em vigor uma nova Lei Municipal aprovada pela Câmara em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (14), permitindo que a Prefeitura possa parcelar os débitos que qualquer servidor público municipal na ativa tenha com os cofres públicos.

O 2º parágrafo da Lei define claramente quais são os tipos de débitos parceláveis:
I- multa de trânsito por infração à qual tenha dado causa, em razão de imperícia, imprudência e ou negligência;
II- pagamento de aviso prévio trabalhista de que trata o § 2º do artigo 487 da CLT;
III- pagamento por danos materiais ou morais aos quais tenha dado causa, em razão de imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

As demais regras desta Lei determinam que os débitos não podem passar de um ano para o outro, e que os valores mensais não podem ser superiores a 30% do salário líquido do servidor. Cada parcela não podem ter valor inferior a R$ 50,00 e o máximo de dívisões aceitos por dívida são 03 parcelas.

O benefício do parcelamento também se estende aos servidores admitidos em contratos temporários. Quem quiser saber maiores detalhes sobre a nova legislação pode acessar o site da Câmara Municipal (www.camaracastilho.sp.gov.br) e conferir a íntegra do Projeto de Lei N° 038/15.
[Assessoria de Comunicação do Executivo

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