O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu o pedido de medida liminar realizado pelo Prefeito de
Castilho, mantendo, assim, os efeitos das Leis Municipais 2.400/14 e 1.941/09.
As leis criaram cargos de provimento em comissão cuja atribuição o Tribunal de
Justiça de São Paulo considerou inconstitucional.
Na sentença proferida nesta segunda-feira (16), Gilmar Mendes,
atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário admitido pelo juiz Paulo
Dimas Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
último dia 15 de março.
Com a decisão do STF, a Prefeitura de Castilho não
será obrigada a demitir os ocupantes dos cargos até que o Supremo aprecie o
recurso e decida sobre a constitucionalidade ou não dos mesmos.
[Assessoria de Comunicação do Executivo]
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