Posto 3M

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quinta-feira, 2 de julho de 2015

A partir de agora, poda e supressão de árvores somente com autorização da Prefeitura


A partir de agora, morador deve ter autorização para podar ou arrancar árvores. Quem infringir a Lei, pode ser multado em mais de R$ 1.000,00 por árvore


  Serviço de poda só poderá ser feito por pessoal cadastrado pela Prefeitura e com treinamento adequado. Podadores sem registro também serão multados

Governo municipal está regulamentando e colocando em prática uma Lei Municipal que existe desde setembro de 2009. Infratores podem receber punições severas

A Prefeitura de Castilho, por meio da Divisão Municipal de Meio Ambiente, está alertando a população sobre a necessidade de obter junto ao órgão competente a autorização para realizar a supressão e poda de árvores localizadas nas calçadas de Castilho.

Segundo informou o Eng° Agr° Fabiano Augusto Teno, a autorização de supressão e poda de árvores deve ser solicitada na própria Divisão de Meio Ambiente, localizada no cruzamento das ruas Nagib M. Zahr com José Ribeiro.

O diretor ressalta que a intenção é organizar o serviço de poda de árvores do município. Para isso, um cronograma de coleta de galhadas foi desenvolvido para que os podadores o sigam, mantendo a cidade limpa (sem a ocorrência de galhadas depositadas em locais inadequados). “Muitas reclamações são geradas pelos munícipes em função do acúmulo de galhadas depositadas em locais inadequados. Em função disso foi realizado um novo cadastramento dos podadores e os mesmos foram orientados sobre a criação do Ecoponto, que é o local apropriado para o depósito desse tipo de resíduo”, disse Teno.

RIGOR - O artigo 27 da Lei Municipal n° 1.969/09 (que trata exclusivamente sobre a arborização urbana do município), determina que a poda e/ou supressão da árvore sem autorização da Prefeitura acarreta multa de 50 UFESP. Em valores atuais, esta multa chega a R$ 1.062,50 por árvore, além da obrigatoriedade de recomposição da planta.

Outra advertência é que a poda só pode ser executada por podadores devidamente cadastrados na Prefeitura. Caso os fiscais flagrem pessoas sem registro podando ou suprimindo árvores, tanto estes quanto os moradores que contrataram o serviço poderão ser multados. A Prefeitura também vai aumentar a fiscalização quanto ao depósito irregular de restos de poda pela cidade. Quem for pego infringindo a Lei (depositando galhadas fora do Ecoponto) será multado e obrigado a remover os galhos ao local correto.

PODADORES - Com objetivo de proporcionar benefícios e segurança aos munícipes, a Divisão de Meio Ambiente realizou o cadastro dos podadores de árvores de Castilho. A intenção, segundo o diretor, é manter um cadastro atualizado, organizando o segmento e proporcionando aos mesmos alguns benefícios que também refletirá nos castilhenses.

Dentre os benefícios está o oferecimento de oficinas de capacitação, cursos, uma maior visibilidade, haja vista que os podadores cadastrados poderão ser divulgados amplamente pela Divisão, quando os munícipes buscam a autorização para poda/supressão, e já solicitam uma opção de podador. “Só poderemos indicar os podadores cadastrados, portanto, é muito importante que os profissionais da área se cadastrem”, enfatizou o diretor, indicando que um profissional cadastrado é visto com mais confiança pelos contratantes.

As pessoas interessadas neste serviço ou em fazer denúncias poderão dirigir-se à Divisão de Meio Ambiente, localizada na Rua Nagib Muhana Zahr, 633, ou pelo telefone 3741-1662, de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.
[Assessoria de Comunicação do Executivo]

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