EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.
INDICAÇÃO Nº 021/2015
INDICO, na
forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para
que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom,
empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do
pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores:
A instalação da praça de
pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode
mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores
de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no
interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se
deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo,
é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
Nesse
sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque
entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon,
concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando
garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do
município de Castilho.
O
intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim,
garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
Assim,
solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências
necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da
tarifa de pedágio em nosso município.
Sala das Sessões Francisco José dos Santos,
19 de Fevereiro de 2015.
Daniel Batista de Oliveira
Vereador
Eu Hilda
Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente
propositura.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.
INDICAÇÃO Nº 021/2015
INDICO, na
forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para
que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom,
empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do
pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores:
A instalação da praça de
pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode
mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores
de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no
interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se
deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo,
é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
Nesse
sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque
entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon,
concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando
garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do
município de Castilho.
O
intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim,
garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
Assim,
solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências
necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da
tarifa de pedágio em nosso município.
Sala das Sessões Francisco José dos Santos,
19 de Fevereiro de 2015.
Daniel Batista de Oliveira
Vereador
Eu Hilda
Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente
propositura.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.
INDICAÇÃO Nº 021/2015
INDICO, na
forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para
que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom,
empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do
pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores:
A instalação da praça de
pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode
mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores
de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no
interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se
deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo,
é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
Nesse
sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque
entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon,
concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando
garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do
município de Castilho.
O
intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim,
garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
Assim,
solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências
necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da
tarifa de pedágio em nosso município.
Sala das Sessões Francisco José dos Santos,
19 de Fevereiro de 2015.
Daniel Batista de Oliveira
Vereador
Eu Hilda
Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente
propositura.
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