Posto 3M

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quarta-feira, 11 de março de 2015

Veja os Trabalhos do Vereador Daniel Batista de Oliveira


EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.

INDICAÇÃO Nº 021/2015

INDICO, na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom, empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.

JUSTIFICATIVA:

Nobres Vereadores:

                        A instalação da praça de pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo, é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
                        Nesse sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon, concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do município de Castilho.
                        O intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim, garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
                        Assim, solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da tarifa de pedágio em nosso município.

Sala das Sessões Francisco José dos Santos, 19 de Fevereiro de 2015.


Daniel Batista de Oliveira
Vereador

  Eu Hilda Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente propositura.

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.

INDICAÇÃO Nº 021/2015

INDICO, na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom, empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.

JUSTIFICATIVA:

Nobres Vereadores:

                        A instalação da praça de pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo, é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
                        Nesse sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon, concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do município de Castilho.
                        O intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim, garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
                        Assim, solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da tarifa de pedágio em nosso município.

Sala das Sessões Francisco José dos Santos, 19 de Fevereiro de 2015.


Daniel Batista de Oliveira
Vereador
  Eu Hilda Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente propositura.

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTILHO.

INDICAÇÃO Nº 021/2015

INDICO, na forma regimental, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que juntamente com o governo do Estado e a Direção da Concessionária Via Rondom, empresa responsável pela Praça de Pedágio de Castilho, viabilize a isenção do pagamento de pedágio dos veículos com placas do município de CASTILHO.

JUSTIFICATIVA:

Nobres Vereadores:

                        A instalação da praça de pedágio bem no coração de nosso município hoje é uma realidade que não pode mais ser ignorada. Contudo, o mais forte impacto são sentidos pelos moradores de bairros rurais próximos ao pedágio que são privados da livre circulação no interior do próprio município; e pessoas que moram na cidade não podem se deslocar sem o pagamento de pedágio para alguns bairros rurais do município; Logo, é necessário que o livre trânsito dos habitantes do município seja preservado.
                        Nesse sentido, através desta indicação, solicito ao prefeito para que busque entendimento com o Governo Estadual e a Concessionária Via Rondon, concessionária responsável pela praça de pedágio em Castilho-SP, visando garantir a isenção da cobrança da taxa de pedágio para os veículos com placa do município de Castilho.
                        O intuito de tal proposta não é inviabilizar as atividades do pedágio, mas sim, garantir o direito de ir e vir dos habitantes no interior do município.
                        Assim, solicito ao chefe do Executivo Municipal que tome todas as providências necessárias para que os veículos com placas de Castilho sejam isentadas da tarifa de pedágio em nosso município.

Sala das Sessões Francisco José dos Santos, 19 de Fevereiro de 2015.


Daniel Batista de Oliveira
Vereador
  Eu Hilda Ferreira de Araújo, Chefe de Gabinete Parlamentar redigi a presente propositura.

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