População elegerá 05 titulares
para o cargo que paga salários de R$ 1.492,72/mês. Dos atuais conselheiros,
quatro podem ser reeleitos
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Castilho – CONCRIAC divulgou no final do mês de
março o Edital para Eleição do Conselho Tutelar do Município. Conforme o
Edital, a eleição marcada para o dia 04 de outubro, das 08 às 17h, na Escola
Municipal “dr. Youssef Neif Kassab” definirá quem serão os 05 Conselheiros
Tutelares que assumirão o cargo no próximo dia 10 de janeiro de 2016,
permanecendo nele até 2019.
Dos atuais ocupantes do cargo, 04
podem se candidatar à única reeleição permitida pelo CONCRIAC. Mas o principal
desafio dos pretendentes ao posto é o rigor quanto à propaganda eleitoral. De
acordo com o Edital 01/15, “É proibida a propaganda eleitoral por meio de
anúncios, luminosos, faixas, fitas, cartazes ou inscrições em qualquer local
público ou particular, admitindo-se somente a realização de debates”.
E o CONCRIAC não está brincando nas
regras. Além deste rigor no tocante às propagandas, durante todo o processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar, “é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor”.
INSCRIÇÕES, REQUISITOS e DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os candidatos ao Conselho Tutelar
de Castilho deverão efetuar suas inscrições junto à Secretaria do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Carlos Bevilácqua,
380, Centro (sede do Departamento de Assistência e Promoção Social de Castilho),
no período de 04 a 08 de maio de 2015, no horário das 08h às 11h00 e das 14h às
17h00.
O perfil do candidato é o seguinte:
I – ter reconhecida idoneidade
moral;
II – idade superior a 21 (vinte e
um) anos;
III – residir no Município de
Castilho/SP por, no mínimo, 02 (dois) anos;
IV – estar em gozo de seus direitos
políticos;
V – ter concluído, no mínimo, o
ensino médio;
VI – ter prestado trabalho na
promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e/ou
adolescente em conflito com a lei, por no mínimo 02 (dois) anos;
VII – ser aprovado em entrevista e
prova eliminatória de conhecimentos específicos, obtendo um aproveitamento de
acertos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para ser considerado apto a
concorrer a eleição de conselheiro tutelar, sob pena de ser eliminado e considerado
inapto a concorrência eleitoral;
VIII – ter conhecimentos básicos em
informática;
IX – possuir no ato da inscrição a
Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
São impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar marido e mulher, ascendente e descendente, sogra e genro ou
nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrastos ou
madrasta e enteado.
Na hora da Inscrição, o candidato
deve ter em mãos os seguintes documentos:
I – cédula de identidade;
I – cédula de identidade;
II – título de eleitor;
III – Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou cartão de identificação do contribuinte (CIC);
IV – Carteira Nacional de
Habilitação permanente;
V – Comprovante de conhecimentos
básicos em informática;
VI – comprovante de residência no
município;
VII – certidão de antecedentes
cíveis e criminais (Fórum da Comarca de Andradina/SP);
VIII – comprovante ou certidão de
qualquer órgão ou entidade de ter prestado trabalho na promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança ou adolescente e/ou adolescente em conflito com
a lei, por no mínimo 02 (dois) anos;
IX – comprovante de ter concluído,
no mínimo o ensino médio;
X – curriculum vitae, com proposta
de trabalho e cópia dos documentos relacionados acima na ordem estabelecida.
DIVULGAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Em cada uma das etapas do processo
de escolha dos ocupantes do Novo Conselho Tutelar, a Comissão Especial
Eleitoral utilizará o jornal oficial da Prefeitura para informar a população
quem são os candidatos inscritos (prazo de 10 dias úteis após o término das
inscrições), o resultado do processo de análise dos requerimentos de impugnação
de candidaturas e a nova lista contendo nomes dos habilitados para a fase de entrevista,
prova eliminatória de conhecimentos específicos e prova prática de
conhecimentos básicos em informática.
A entrevista acontecerá no dia 21
de julho, das 08h às 11h e das 13h às 17h; a prova eliminatória de
conhecimentos específicos se realizará no dia 22 de julho, das 08h às 12h; e a
prova prática de conhecimentos em informática se realizará no dia 23 de julho,
também das 08hs às 12h. Todas as etapas listadas neste parágrafo acontecerão na
sede do Departamento de Assistência e Promoção Social de Castilho.
O gabarito da prova de
conhecimentos específicos será publicado no jornal oficial da Prefeitura até o dia
30 de julho (05 dias úteis após a aplicação da prova prática de conhecimentos
em informática).
QUEM PODE VOTAR
São considerados eleitores, todo
cidadão e cidadã que resida no município de Castilho, de 16 (dezesseis) anos
acima, desde que munido do seu Titulo Eleitoral e Cédula de Identidade,
comprovando, portanto, ser eleitor cadastrado na Zona Eleitoral de Castilho.
NOTA IMPORTANTE
A função de membro do Conselho
Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada e será remunerada no valor atual de R$
1.492,72 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois
centavos), devendo ser observados os descontos legais obrigatórios, mediante o
exercício da atividade em jornada de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40
(quarenta) horas semanais, afora os plantões necessários de 24 (vinte e quatro)
horas, obedecido à escala semanal.
[Assessoria
de Comunicação do Executivo]
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