Posto 3M

Posto 3M

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Inscrições para Conselho Tutelar começam no próximo dia 04




População elegerá 05 titulares para o cargo que paga salários de R$ 1.492,72/mês. Dos atuais conselheiros, quatro podem ser reeleitos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castilho – CONCRIAC divulgou no final do mês de março o Edital para Eleição do Conselho Tutelar do Município. Conforme o Edital, a eleição marcada para o dia 04 de outubro, das 08 às 17h, na Escola Municipal “dr. Youssef Neif Kassab” definirá quem serão os 05 Conselheiros Tutelares que assumirão o cargo no próximo dia 10 de janeiro de 2016, permanecendo nele até 2019.

Dos atuais ocupantes do cargo, 04 podem se candidatar à única reeleição permitida pelo CONCRIAC. Mas o principal desafio dos pretendentes ao posto é o rigor quanto à propaganda eleitoral. De acordo com o Edital 01/15, “É proibida a propaganda eleitoral por meio de anúncios, luminosos, faixas, fitas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, admitindo-se somente a realização de debates”.

E o CONCRIAC não está brincando nas regras. Além deste rigor no tocante às propagandas, durante todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, “é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”.

INSCRIÇÕES, REQUISITOS e DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os candidatos ao Conselho Tutelar de Castilho deverão efetuar suas inscrições junto à Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Carlos Bevilácqua, 380, Centro (sede do Departamento de Assistência e Promoção Social de Castilho), no período de 04 a 08 de maio de 2015, no horário das 08h às 11h00 e das 14h às 17h00.

O perfil do candidato é o seguinte:
I – ter reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município de Castilho/SP por, no mínimo, 02 (dois) anos;
IV – estar em gozo de seus direitos políticos;
V – ter concluído, no mínimo, o ensino médio;
VI – ter prestado trabalho na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e/ou adolescente em conflito com a lei, por no mínimo 02 (dois) anos;
VII – ser aprovado em entrevista e prova eliminatória de conhecimentos específicos, obtendo um aproveitamento de acertos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) para ser considerado apto a concorrer a eleição de conselheiro tutelar, sob pena de ser eliminado e considerado inapto a concorrência eleitoral;
VIII – ter conhecimentos básicos em informática;
IX – possuir no ato da inscrição a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendente e descendente, sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrastos ou madrasta e enteado.

Na hora da Inscrição, o candidato deve ter em mãos os seguintes documentos:
I – cédula de identidade;
II – título de eleitor;
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou cartão de identificação do contribuinte (CIC);
IV – Carteira Nacional de Habilitação permanente;
V – Comprovante de conhecimentos básicos em informática;
VI – comprovante de residência no município;
VII – certidão de antecedentes cíveis e criminais (Fórum da Comarca de Andradina/SP);
VIII – comprovante ou certidão de qualquer órgão ou entidade de ter prestado trabalho na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança ou adolescente e/ou adolescente em conflito com a lei, por no mínimo 02 (dois) anos;
IX – comprovante de ter concluído, no mínimo o ensino médio;
X – curriculum vitae, com proposta de trabalho e cópia dos documentos relacionados acima na ordem estabelecida.

DIVULGAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
Em cada uma das etapas do processo de escolha dos ocupantes do Novo Conselho Tutelar, a Comissão Especial Eleitoral utilizará o jornal oficial da Prefeitura para informar a população quem são os candidatos inscritos (prazo de 10 dias úteis após o término das inscrições), o resultado do processo de análise dos requerimentos de impugnação de candidaturas e a nova lista contendo nomes dos habilitados para a fase de entrevista, prova eliminatória de conhecimentos específicos e prova prática de conhecimentos básicos em informática.

A entrevista acontecerá no dia 21 de julho, das 08h às 11h e das 13h às 17h; a prova eliminatória de conhecimentos específicos se realizará no dia 22 de julho, das 08h às 12h; e a prova prática de conhecimentos em informática se realizará no dia 23 de julho, também das 08hs às 12h. Todas as etapas listadas neste parágrafo acontecerão na sede do Departamento de Assistência e Promoção Social de Castilho.

O gabarito da prova de conhecimentos específicos será publicado no jornal oficial da Prefeitura até o dia 30 de julho (05 dias úteis após a aplicação da prova prática de conhecimentos em informática).

QUEM PODE VOTAR
São considerados eleitores, todo cidadão e cidadã que resida no município de Castilho, de 16 (dezesseis) anos acima, desde que munido do seu Titulo Eleitoral e Cédula de Identidade, comprovando, portanto, ser eleitor cadastrado na Zona Eleitoral de Castilho.

NOTA IMPORTANTE
A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada e será remunerada no valor atual de R$ 1.492,72 (um mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), devendo ser observados os descontos legais obrigatórios, mediante o exercício da atividade em jornada de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, afora os plantões necessários de 24 (vinte e quatro) horas, obedecido à escala semanal.
[Assessoria de Comunicação do Executivo]



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Total de visualizações de página