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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Ótima Noticia - Aprovada a PEC que cria cidades de interesse turístico




                                Foto - Vera Massaro/ALESP
 Na foto, os parlamentares Roberto de Lucena, Caio França e Fernando Capez, logo após a aprovação

O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 7 de abril, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 11/2013, do Executivo, que dá nova redação ao artigo 146 da Carta Magna Estadual. Esta PEC tem o objetivo de ampliar o número de municípios beneficiários dos recursos vinculados ao Fundo de Melhoria das Estâncias.

Na votação do primeiro turno, a matéria foi aprovada por 70 votos sim e nenhum não. O quórum mínimo em cada turno para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição é de 3/5 das 94 cadeiras que constituem a Assembleia Paulista. Ou seja, 57 votos favoráveis. No segundo turno o processo de votação foi simbólico.

A bancada do PT apresentou voto favorável às emendas de seus deputados e que foram rejeitadas na votação final.

De acordo com mensagem do governador, “a propositura dá nova redação ao artigo 146 da Constituição do Estado para estabelecer a classificação de municípios turísticos, assim considerados as estâncias e os municípios de interesse turístico, destinatários de recursos financeiros que contribuam para incrementar a geração de emprego e renda, o bem-estar social e o desenvolvimento de práticas de melhoria e preservação do meio ambiente.”

O QUE DIZ A PEC - O §1º do artigo 146 determina que o Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada três anos, projeto de Lei Revisional dos Municípios Turísticos, a ser disciplinado na lei complementar  prevista no “caput” do artigo. No §2º, estabelece o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos e, no §3º, que o fundo terá dotação orçamentária anual correspondente a 11% da totalidade da arrecadação dos impostos municipais das estâncias no exercício imediatamente anterior, limitada ao valor inicial da última dotação atualizado pela variação anual nominal da receita de impostos estaduais estimada na subsequente proposta orçamentária.
[Fonte: Diário do Legislativo]

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