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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

PORTARIA Nº 409 DE 20 AGOSTO DE 2015 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

           Veja a decisão sobre os endereços das USINAS JUPIA e ILHA SOLTEIRA SP

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 409, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8o da Lei
no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no
48000.000407/2015-58, resolve:
Art. 1o O Anexo I da Portaria MME no 218, de 15 de maio
de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo à
presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o art. 3o da Portaria MME no 384, de
18 de agosto de 2015.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
"ANEXO I
Relação das Usinas Hidrelétricas componentes do Leilão para
licitação das concessões
de que trata a Portaria MME no 123, de 17 de abril de
2013.
Lote Usina Hidrelétrica Potência
Instalada
(MW)
Rio
A Rochedo 4,000 Meia Ponte
B Governador Pedro Viriato Parigot
de Souza (Capivari/Cachoeira)
260,000 Capivari e Cachoeira
Mourão I 8,200 Mourão
Paranapanema 31,500 Paranapanema
C Garcia 8,920 Garcia
Bracinho 15,000 Bracinho
Cedros (Rio dos Cedros) 8,400 Dos Cedros
Salto (Salto Weissbach) 6,280 Itajaí-Açu
Palmeiras 24,602 Dos Cedros
D Ervália 6,970 Bagres
Coronel Domiciano 5,040 Fumaça
C a m a rg o s 46,000 Grande
Itutinga 52,000 Grande
Sinceridade 1,416 Manhuaçu
Neblina 6,468 Manhuaçu
Cajurú 7,200 Pará
Gafanhoto 14,000 Pará
Marmelos 4,000 Paraibuna
Joasal 8,400 Paraibuna
Paciência 4,080 Paraibuna
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de agosto de 2015
Processo no 48000.001055/2013-96. Interessada: Celg Geração
e Transmissão S.A. - CELG-GT. Assunto: Recurso Administrativo
interposto pela Interessada em face da inclusão das Usinas
Hidrelétricas denominadas UHE Rochedo e UHE São Domingos no
rol das Usinas a serem licitadas por força das Diretrizes estabelecidas
pela Portaria MME no 218, de 15 de maio de 2015. Despacho: Nos
termos do Parecer no 373/2015/CONJUR-MME/CGU/AGU, de 16 de
junho de 2015, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço
do Recurso, para no mérito, negar-lhe provimento.
EDUARDO BRAGA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
No- 5.411 - Processo nº: 48500.002881/2015-83. Interessada: Transenergia
São Paulo S.A. Objeto: I- Anuir à transferência do controle
societário direto da interessada, estabelecendo que: (i) o prazo para
implementação da operação citada fica estabelecido em 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (ii) a
Interessada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios da formalização da operação citada, no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; e II - aprovar a
minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
024/2009-ANEEL, formalizando a transferência do controle societário,
que deverá ser assinada pela concessionária e suas acionistas,
no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que a
SFF entender cumprida a obrigação estabelecida no § 1º e 2º do art.
1º desta Resolução.
No- 5.412 - Processo nº: 48500.002881/2015-83. Interessada: Goiás
Transmissão S.A. e MGE Transmissão S.A. Objeto: I- Anuir à transferência
do controle societário direto das interessadas, estabelecendo
que: (i) o prazo para implementação da operação citada fica estabelecido
em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação
desta Resolução; e (ii) a Interessadas deverão enviar à Superintendência
de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópias
autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação
citada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
efetivação; e II - aprovar as minutas dos Quartos Termos Aditivos aos
Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 002/2010-ANEEL e nº 008/2010-ANEEL,
formalizando as transferências de controle societário, que deverão
ser assinadas pela concessionárias e seus acionistas, no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que a SFF entender
cumprida a obrigação estabelecida no § 1º e 2º do art. 1º desta
Resolução.
No- 5.413 - Processo nº: 48500.002881/2015-83. Interessada: Transenergia
Renovável S.A. Objeto: I- Anuir à transferência do controle
societário direto da interessada, estabelecendo que: (i) o prazo para
implementação da operação citada fica estabelecido em 120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (ii) a
Interessada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica
e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios da formalização da operação citada, no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; e II - aprovar a
minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
009/2009-ANEEL, formalizando a transferência do controle societário,
que deverá ser assinada pela concessionária e suas acionistas,
no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que a
SFF entender cumprida a obrigação estabelecida no § 1º e 2º do art.
1º desta Resolução.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 18 de agosto de 2015
No- 2.721 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.006210/2014-19 decide: (i) conhecer e, no mérito,
negar provimento às petições interpostas pela Associação Brasileira
dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE e pela
Ministério de Minas e Energia .
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
Portal da Agência Nacional de Energia Elétrica, informações sobre todo o setor elétrico.
ANEEL.GOV.BR|POR AGÊNCIA NEURÔNIO

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